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Presença de fisioterapeutas em UTIs será obrigatória no Amazonas

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De autoria do deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), o projeto de Lei 519/2020 foi aprovado nesta semana na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e aguarda sanção do governador Wilson Lima (PSC). A proposta torna obrigatória a presença de fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do estado.

Pelo texto do projeto, os hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas com a presença de UTIs, ficam obrigados a manter a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno. A proposta diz, ainda, que os profissionais devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas UTls, durante o horário em que estiverem escalados para atuação.

A norma também prevê que os profissionais que forem atuar nestas UTIS, possuam, obrigatoriamente, título de especialista em Fisioterapia Terapia lntensiva

adulto, neonatal e pediátrico, expedido pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia lntensiva (ASSOBRAFIR) e outorgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). 

Na justificativa ao PL, o deputado destaca a importância do profissional nestas unidades. “Dentre o processo de monitoramento dos pacientes que adentram os CTls, cumpre destacar a atuação fisioterapêutica especializada, quando da avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinésio-funcional respiratória e a avaliação neuro-músculo-esquelética pautada na funcionalidade”, explicou.

Ainda sobre as funções desempenhadas pelos profissionais fisioterapeutas, o autor da proposta cita “a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade das vias aéreas, a realização de procedimentos relacionados à via aérea artificial, participação no processo de instituição e gerenciamento da ventilação mecânica – VM -, melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório, condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, implementação do suporte ventilatório não invasivo, gerenciamento de aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização do doente crítico, dentre outros”, justificou.

O projeto aguarda sanção do governador para se tornar lei.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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