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    Advogada explica decreto de prorrogação de suspensão do contrato de trabalho

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    O decreto do Governo que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado na última terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). O texto regulamenta a Lei 14.020/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa, que foi proposto pela Medida Provisória 936/2020, autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus no Brasil. 

    Mas, afinal, o que tudo isso significa? O Portal Projeta entrevistou a advogada trabalhista Emily Teles, que explicou o que significam todas estas mudanças. Confira a entrevista na íntegra.

    Portal Projeta – O que contempla o novo decreto da suspensão de contrato e redução de salários?
    Emily – A Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020, previa o prazo de suspensão de até 60 dias e de redução de salário e jornada por até 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por parte do Poder Executivo. Assim, o Decreto 10.422/2020 aumentou o prazo para utilização da medida de suspensão por mais 60 dias e de redução por mais 30 dias. Agora, ambas podem ser utilizadas por até 120 dias. 

    Portal Projeta – Quais as mudanças mais significativas?
    Emily – Além da prorrogação para os empregados com contrato por tempo indeterminado, também foi prorrogado o benefício para os trabalhadores intermitentes, totalizando igualmente 120 dias. 

    Portal Projeta – Em sua opinião, o que levou o Governo a publicar o decreto?
    Emily – O programa tem como objetivo a manutenção das empresas e dos postos de trabalho, diminuindo os efeitos da pandemia da Covid-19. Com o decorrer do tempo, inclusive com a finalização do prazo de utilização por muitas empresas, o Governo notou que o período inicialmente previsto não era suficiente, necessitando de ampliação.

    Portal Projeta – Com o novo decreto, como ficam os prazos?
    Emily –  Não há uma previsão sobre data limite para solicitar o benefício. Com a omissão, imagino ser aplicável enquanto perdurar o estado de calamidade pública (previsto até 31 de dezembro, pelo Decreto Legislativo nº 6/2020). Assim, as empresas que ainda não solicitaram o programa, podem fazer a partir de agora. Já as que utilizaram com os períodos anteriormente estipulados, poderão prorrogar. Em ambos os casos, respeitado o prazo máximo de 120 dias. 

    Portal Projeta – Qual e o procedimento para estender o acordo?
    Emily – Para estender o acordo as empresas precisam fazer um aditivo do contrato e protocolar junto ao Ministério da Economia, através do E-Social, da mesma forma como procederam com o contrato original. Respeitando também o prazo de comunicação de 10 dias. 

    Portal Projeta – A regra vale para todos os trabalhadores?
    Emily – As medidas se aplicam a todos os empregados com carteira assinada, inclusive aprendizes, empregados domésticos e trabalhadores intermitentes, que pertencem a iniciativa privada. O programa não ampara empresas públicas ou de economia mista (com participação pública).

    Portal Projeta – É possível alterar a suspensão de contrato para redução de jornada?
    Emily – Sim, é possível a alternância e também o fracionamento de períodos, contanto que respeitado o prazo máximo de 120 dias.

    Portal Projeta – Os trabalhadores terão garantia no emprego?
    Emily – A garantia provisória no emprego é proporcional ao tempo de utilização das medidas. Em caso de demissão, a empresa terá que indenizar o trabalhador pelo valor que teria a receber no período.

    Leia mais:

    CNI lança ferramenta para calcular redução de jornada e salário
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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