Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10), a lei que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de estado de calamidade pública no país, decorrente da pandemia da Covid-19, que vigora até 31 de dezembro deste ano. A nova norma, originária do Projeto de Lei 1079/2020 de autoria do deputado federal Denis Bezerra (PSB), foi aceita com um veto pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
A norma altera a lei do Fies e foi aprovada pelos parlamentares no dia 18 de junho. Conforme o texto da nova regra terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020. Serão suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos em pagamentos.
Para obter o novo benefício, os estudantes deverão manifestar esse interesse ao banco no qual tem o financiamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade. A alteração no contrato poderá ser feita presencialmente ou mediante assinatura eletrônica, conforme regulamento.
A nova regra, sancionada nesta sexta-feira, também institui o Programa Especial de Regularização do Fies que, no caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas). Outra alternativa é a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais, com redução de 60% daqueles encargos. O parcelamento começa em 31 de março de 2021. O aluno também poderá fazer o parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25% dos encargos, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Ainda, de acordo com a nova lei, os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho. Pela nova lei, os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, poderão ter desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.
O presidente Jair Bolsonaro fez apenas um veto ao projeto e deixou de fora o trecho que trata do uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional. Segundo o governo, a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa”.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta