terça-feira, junho 24, 2025
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    Gestor que flexibilizar isolamento pode responder por improbidade, diz MPF

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    A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF (Ministério Público Federal), alertou os gestores de estados e municípios, por meio de uma nota pública divulgada hoje, que uma eventual flexibilização de medidas de distanciamento social pode resultar em ações de improbidade administrativa.

    “Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito”, informou.

    Segundo o órgão, o poder público deve assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, EPIs (equipamentos de proteção individual), testes laboratoriais, além de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos da covid-19.

    Quem descumprir as orientações e registrar colapso na rede de saúde, diz a PFDC, deve responder por improbidade administrativa.

    Para a procuradoria, uma eventual flexibilização da medida deve estar condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda.

    “No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, alerta a Procuradoria.

    Segundo boletim do Ministério da Saúde de hoje, 20.727 casos de covid-19 foram confirmados no país, com 1.124 mortes.

    *Reportagem do Uol

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