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    Empresas do ramo agropecuário poderão ter ICMS diferenciado

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    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2019, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), pretende incluir as empresas que produzem bens de consumo agropecuário na concessão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diferenciado. A PEC está em análise na Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e, caso seja aprovada, irá à votação em Plenário.

    O texto da proposta prevê a concessão de tratamento diferenciado às empresas de micro e pequeno porte, inclusive as de base tecnológica, às localizadas no interior do Estado, àquelas que utilizem matéria-prima regional, às empresas que produzam insumos agropecuários, bens de consumo imediato destinado à alimentação, vestuário e calçado, e àquelas complementares ao parque industrial: às cooperativas. A redação diz ainda que só poderão atingir o benefício máximo as empresas produtoras de insumos agropecuários, bens intermediários, complementares ao parque industrial e agropecuário do Amazonas.

    O deputado Sinésio Campos afirmou, na justificativa da PEC, que em se tratando se incentivos fiscais, pouco foi pelo setor agropecuário. “Em razão disto, a título de exemplo, os produtores rurais do estado do Amazonas, notadamente do segmento de produção de aves, peixes, suínos, ovinos, caprinos e bovinos, vêm enfrentando sérios desafios com relação à obtenção e preço da ração, que é fator limitante na estrutura dos custos de produção”, destacou.

    O parlamentar também argumentou que “a presente Emenda objetiva fundamentalmente a retomada do processo de debate e definição de diretrizes para o reordenamento jurídico visando a formulação de uma política voltada para a produção, beneficiamento e comercialização de insumos agropecuários no Amazonas”.

    Entenda como funciona o ICMS

    Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços de telecomunicação e entrada de mercadoria importada, independentemente da sua finalidade.

    Quem tem que pagar o ICMS?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS, porque ele é cobrado de maneira indireta, o que significa que o valor do imposto é adicionado ao preço final do bem adquirido.

    Qual a porcentagem do ICMS?

    Geralmente, a alíquota de ICMS dos Estados varia entre 17% e 18% sobre o valor do produto. O valor da alíquota padrão do ICMS 2020 para o Amazonas é de 18%.

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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