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    Projeto reserva às mulheres metade das candidaturas para o Legislativo

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar em breve e de maneira conclusiva, o Projeto de Lei 1984/2019, que determina que a metade dos candidatos lançados por um determinado partido ou coligação em eleições legislativas sejam do sexo feminino. A proposta institui paridade entre os dois gêneros na lista de candidaturas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa (DF), assembleias legislativas e câmaras municipais. Se aprovado nesta etapa no Senado, o texto seguirá para a votação na Câmara dos Deputados.

    A atual legislação determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede) muda a Lei Eleitoral 9.504/1997. Ela determina que  cada partido ou coligação apresente uma lista paritária de candidaturas por gênero, ou seja, 50% das vagas para homens e 50% para mulheres. Em caso de número ímpar de vagas, será permitida a diferença de um integrante.

    Na justificativa do projeto, o senador Fabiano Contarato argumenta que propor a equidade de sexo entre as candidaturas partidárias é introduzir uma política afirmativa em benefício da sociedade, da democracia e da valorização do Poder Legislativo. “Não faz sentido a baixíssima presença de mulheres no parlamento brasileiro. É gritante a necessidade de que urgentes medidas sejam tomadas. Notem que a medida proposta não interfere na lógica do sistema proporcional e da representatividade, porquanto mantém as regras que conferem cadeiras aos partidos em conformidade com o número de votos recebidos e que determinam o posicionamento da candidatura na lista do partido conforme sua votação individual”, destacou na proposta.

    “A equidade que propomos vem no sentido de consagrar o princípio da igualdade entre homens e mulheres, ao exigir que os partidos políticos confiram maior viabilidade e, consequentemente, a devida estrutura financeira às candidaturas femininas, uma vez que essas instituições, como é sabido, têm conferido pouquíssimo apoio à participação feminina nas disputas eleitorais. Afinal, para que uma candidata desprovida de recursos financeiros tenha chances reais de vitória no pleito e de ingresso nos espaços públicos de poder, é necessário que lhes sejam fornecidos meios de divulgar suas propostas e conquistar a preferência do eleitorado, tal como se dá em relação aos candidatos do sexo masculino”, argumentou o senador.

    O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça é o senador Randolfe Rodrigues (Rede), que já apresentou voto favorável. Ele justificou que a cota de gênero não pode ser relegada à boa vontade dos partidos no preenchimento das vagas de candidaturas e rejeitou a ideia de que se trata de reserva de assentos, uma vez que o eleitorado “terá a chance de votar em homens e em mulheres da lista partidária, sendo sua escolha soberana”. No voto, ele disse, ainda, que essa “é a efetiva participação feminina na dinâmica dos partidos e do processo eleitoral, indo além da cota e do respectivo financiamento de apenas 30% para as mulheres”.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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