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    Virou Lei: Pagamento antes do corte de luz e água

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    O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou, na última semana, a lei que obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço no âmbito da capital amazonense.

    O Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.

    A possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço. O usuário que efetuar o pagamento, garante que a suspensão do fornecimento de luz e água não seja cortado.

    O pagamento pode ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.

    Você pode conferir todos os detalhes da nova lei, os artigos e os vetos, clicando aqui.

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