O TCE-AM concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Carauari, José Airton Siqueira (MDB), apresente esclarecimentos sobre suspeitas de irregularidades em licitações realizadas pelo município. A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
A determinação consta no Processo nº 19.230/2025 e atende a uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda. O documento questiona a legalidade de dois certames: a Concorrência Pública nº 16/2025, voltada à construção de um ginásio poliesportivo, e a Concorrência Pública nº 17/2025, que trata da recuperação do sistema viário do município.
Representação aponta falhas em projetos e condução dos certames
De acordo com a empresa representante, as licitações teriam sido iniciadas com projetos básicos incompletos, o que comprometeria a competitividade e a correta execução das obras. A denúncia também aponta omissão da Prefeitura de Carauari na resposta a pedidos de esclarecimentos e impugnações protocolados dentro do prazo legal.
Outro ponto destacado são possíveis inversões de fases sem justificativa formal, além da realização das sessões públicas mesmo sem que as supostas irregularidades tivessem sido previamente sanadas.
Relator decide ouvir prefeito antes de suspender licitações
Relator do processo, o conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior optou por ouvir previamente os responsáveis antes de decidir sobre a suspensão das licitações. Segundo o relator, a medida cautelar busca resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo uma análise mais consistente dos fatos apresentados.
Além do prefeito, o agente de contratação do município, John Audry Melo de Oliveira, também deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis. Encerrado o prazo, com ou sem apresentação de defesa, o processo retornará ao gabinete do relator para nova avaliação do pedido cautelar, que poderá impactar o andamento das obras públicas em Carauari.
Tribunal determina publicação e notificação imediata
Na mesma decisão, o TCE-AM determinou a imediata publicação do despacho, bem como a notificação das partes envolvidas. Também foi ordenado o envio de cópia integral da representação e dos documentos anexos aos responsáveis, garantindo acesso pleno ao conteúdo do processo.
Histórico de questionamentos no TCE-AM
Esta não é a primeira vez que o prefeito de Carauari é alvo de questionamentos no Tribunal de Contas. Em maio de 2025, o TCE-AM também concedeu prazo para que Airton Siqueira se manifestasse sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025-SRP.
Na ocasião, a Decisão Monocrática nº 15/2025, também relatada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, analisou denúncia apresentada pela empresa J.A.B. Junior. O pregão questionado tinha como objetivo a contratação de serviços de controle de pragas e vetores em instalações públicas do município.


