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    STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

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    Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Até o momento, o placar terminou em 7 votos a 4 a favor do fim do enquadramento penal de usuários. O voto do ministro Dias Toffoli definiu o julgamento, que vem sendo suspenso desde 2015.

    O julgamento pode ser concluído nesta quarta-feira (26), quando os ministros deverão complementar a decisão e estabelecer uma quantidade máxima de substância para distinguir uso pessoal de potencial tráfico de drogas.

    A maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, e não uma infração penal.

    Voto de maioria

    Até a semana passada, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização; na sessão desta terça, o ministro Dias Toffoli propôs uma terceira via de entendimento sobre o caso. Ao proferir seu voto, ele declarou ser contra a punição penal para qualquer usuário de drogas, não apenas da maconha.

    “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o sentido da lei de 2006, foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, disse o ministro.

    “Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. Gostaria de deixar claro que o tribunal se manifesta pela natureza ilícita do porte do consumo, e por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, informou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante a sessão.

    Contexto legal

    A Corte está julgando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006 e a definição de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes. O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas prevê sanções alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Quantidade Máxima Permitida

    Durante as sessões de julgamento, iniciadas em 2015, os ministros sugeriram uma quantidade máxima entre 10 e 60 gramas, ou 6 plantas fêmeas de Cannabis sativa, para caracterizar o porte para consumo pessoal.

    Assim, uma pessoa flagrada pela polícia com maconha até esse limite não poderia ser presa como traficante, a não ser que fossem encontrados elementos que indicassem o comércio da droga, como balança, cadernos de anotação e celulares com contatos de compra e venda.

    Questões Sociais

    Em todos os votos pela descriminalização, o principal argumento foi a variabilidade com que pessoas flagradas com drogas são enquadradas como traficantes ou usuários. Para os ministros, essa falta de critério favorece a discriminação, prejudicando pobres e negros de periferia, que mesmo com pequenas quantidades acabam presos como traficantes.

    Em contraste, brancos e pessoas de classe média e alta frequentemente escapam de punições duras, sendo tratados como usuários.

    Confira o voto de cada ministro

    A favor da discriminalização

    • Gilmar Mendes (relator);
    • Edson Fachin;
    • Luís Roberto Barroso;
    • Rosa Weber;
    • Alexandre de Moraes;
    • Dias Toffoli;
    • Carmen Lúcia.

    Contra a discriminalização

    • Cristiano Zanin;
    • Nunes Marques;
    • André Mendonça;
    • Luiz Fux.

     

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