Suprema Corte encerra julgamento sobre o Marco Civil da Internet e consolida critérios para punir plataformas em caso de omissão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu de forma definitiva o julgamento dos recursos que redefinem o ambiente digital no Brasil, estipulando um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas de tecnologia adéquem suas operações. A decisão, que possui aplicação obrigatória em todo o território nacional, consolida as regras de responsabilização de big techs por publicações ilícitas feitas por usuários em redes sociais e sites de compartilhamento de vídeos.
O impacto do ‘dever de cuidado’ no ecossistema digital
A nova diretriz jurídica impõe às empresas o chamado dever de cuidado. Esse princípio jurídico exige uma postura ativa das plataformas na prevenção de violações a direitos fundamentais, alterando a dinâmica de moderação vigente até então.
A partir desta consolidação, os provedores de aplicação devem implementar:
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Canais de denúncia mais acessíveis e eficientes para o público geral;
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Sistemas tecnológicos robustos para monitorar e conter a disseminação de conteúdos ilegais;
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Relatórios periódicos detalhados que garantam total transparência sobre as postagens removidas.
Ficou determinado que a exigência de manter representação legal estruturada no Brasil segue como requisito obrigatório para o funcionamento regular das empresas. Em contrapartida, ferramentas de comunicação restrita, como e-mails, aplicativos de mensagens privadas e salas fechadas de videoconferência, não são afetadas pelas novas regras devido ao sigilo constitucional.
Quando a omissão resulta em falha sistêmica
O texto final aprovado pelo plenário do STF estabelece que as big techs responderão civilmente pelos danos causados sempre que houver omissão ou “falha sistêmica” na contenção de crimes considerados graves.
O Judiciário passará a punir financeiramente e legalmente as plataformas que falharem em remover com agilidade materiais que promovam:
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Atos terroristas ou tentativas de golpe de Estado;
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Crimes de racismo, homofobia e violência direcionada a mulheres ou menores;
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Incentivo explícito ao suicídio ou à automutilação.
Julgamento encerrado e aplicação imediata
A definição da redação final ocorreu após a análise dos embargos de declaração apresentados por empresas do setor nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Embora o STF tenha mantido a essência do entendimento fixado em 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ajustes serviram para conferir total segurança jurídica ao mercado.
Com o trânsito em julgado decretado, não cabem mais recursos. Os critérios retroagem a agosto de 2025 para ações que já estavam em curso, enquanto as novas diretrizes de redação passam a valer imediatamente para atos contínuos e futuros.


