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PL que obriga escolas a devolver material didático não utilizado é aprovado em comissão

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Tramita na Câmara Municipal de Manaus, desde 2017, o Projeto de Lei nº 315, de autoria do vereador Reizo Castelo Branco (PTB), que obriga as instituições de ensino da rede particular da capital a devolverem para os alunos o material didático não utilizado durante o ano letivo. A proposta recebeu parecer favorável nesta semana pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Casa Legislativa. O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação para então ser submetido a votação em plenário.

Pela justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que, com a crise econômica, é preciso tomar medidas extremamente necessárias para enfrentar o momento crítico. “Qualquer ação que vise diminuir as despesas para o povo será bem-vinda. A devolução do material didático-escolar, certamente, contribuirá para o equilíbrio das despesas anuais das famílias manauaras. Afinal, a lista de material que as escolas repassam para os pais é extensa e muitos desses materiais não são utilizados ou são apenas parcialmente”, explicou.

Pela proposta, caso o material didático exigido pela escola não seja utilizado no decorrer do ano letivo, ele deve ser devolvido para o aluno no prazo de quinze dias úteis, a partir da data de encerramento das atividades escolares daquele ano. O projeto também obriga as instituições privadas de Manaus a fornecerem um demonstrativo detalhado da utilização do material exigido. A matéria não prevê punição para a instituição que descumprir a lei.

“É justo que a devolução desses instrumentos do saber sejam devolvidos, a fim de que os pais possam utilizá-los em outra ocasião, diminuindo, consideravelmente, os gastos com material escolar”, defende o autor da proposta.

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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