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Limitação de quantidade de produtos vendidos por pessoa não é ilegal

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O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu uma nota técnica explicando que a limitação da quantidade de produtos vendidos por pessoa, quando justificável, não é ilegal. O documento foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e demais órgãos que atuam na defesa do consumidor.

Segundo a diretora técnica do Procon-AM, Sasha Suano, a limitação poderá inclusive ser estendida a produtos do gênero alimentício, caso haja necessidade.

“A limitação quantitativa, se devidamente justificada, não é considerada ilegal. Com o aumento na procura de itens como álcool em gel, máscara e luvas, a limitação nas vendas se tornou necessária para que um maior número de pessoas pudesse adotar as medidas preventivas ao Covid-19. Em tempos de grave crise na saúde mundial, o zelo pela segurança da coletividade justifica a imposição da restrição”, explica Sasha Suano.

No documento, o Procon-AM sugere que cada lojista paute sua venda conforme as seguintes informações:

Álcool em gel e álcool 70%

Até 100 ml – 5 unidades por pessoa

Acima de 100 ml até 500 ml – 3 unidades/pessoa

Acima de 500 ml até 1 litro – 2 unidades/pessoa

Máscaras e luvas

Caixa – 1 unidade/pessoa

Itens avulsos – até 5 unidades/pessoa

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Com informações do Procon-AM*

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