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Lei cria selo “Empresa Amiga da Mulher” para promover inclusão

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Nesta quinta-feira (21), a Lei 14.682/23 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o selo “Empresa Amiga da Mulher”, que visa reconhecer as iniciativas de empresas que promovem a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. A obtenção desse selo pode representar um diferencial em processos de licitação e contratos com a administração pública.

De acordo com dados divulgados em março deste ano pela Rede de Observatórios da Segurança, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência no Brasil. Além disso, as mulheres enfrentam desafios significativos no ambiente de trabalho, conforme apontado por dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicaram uma diferença de remuneração de 22% entre homens e mulheres.

Empresa Amiga da Mulher

Para serem elegíveis ao selo “Empresa Amiga da Mulher”, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências estipuladas pela nova lei. Isso inclui a reserva de 2% do quadro de funcionários para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o aumento da participação feminina em cargos de alta administração, a promoção de capacitação sobre a proteção dos direitos da mulher e a garantia da equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

É importante destacar que a regulamentação da lei será necessária para definir os procedimentos relativos à concessão, renovação e perda do selo.

Empresa Amiga da Amamentação

Além disso, também nesta quinta-feira, foi instituído o selo “Empresa Amiga da Amamentação” por meio de outra lei. Essa medida tem como objetivo incentivar o aleitamento materno durante o período de trabalho das mulheres. Com uma validade de um ano, a certificação poderá ser utilizada para fins de promoção publicitária da empresa em embalagens, anúncios e materiais de divulgação.

Para receber o selo, as empresas deverão cumprir os direitos das empregadas lactantes conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter um local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanhas de conscientização sobre o tema e promover a campanha “Agosto Dourado”, que ressalta a importância do aleitamento materno.

É importante observar que empresas já condenadas ou punidas por trabalho infantil não serão elegíveis para a certificação, e aquelas que já obtiveram o selo poderão perdê-lo em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

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