quarta-feira, janeiro 21, 2026
More
    HomePoderJustiça atende pedido do MPF e condena ex-prefeito de Codajás (AM)

    Justiça atende pedido do MPF e condena ex-prefeito de Codajás (AM)

    Publicado em

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Agnaldo da Paz Dantas por improbidade administrativa, devido à não prestação de contas de recursos federais repassados ao município, destinados à execução de ações relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2010.

    Além do ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 85 mil, com as devidas atualizações, Dantas também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido na condição de prefeito e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

    Segundo o MPF, o ex-prefeito teve até fevereiro de 2011 para apresentar a documentação referente à prestação de contas dos R$ 85 mil recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não o fez. Mesmo após o fim do prazo, o FNDE notificou Agnaldo Dantas para regularizar a situação e o orientou a adotar as providências cabíveis, mas o ex-prefeito permaneceu inerte e sem prestar quaisquer esclarecimentos.

    Na sentença, a Justiça aponta que a postura do réu foi repetida no âmbito judicial, já que também permaneceu inerte após ter sido notificado e citado para responder a ação de improbidade apresentada pelo MPF. Ainda segundo a Justiça, esse comportamento mostra total descaso e desinteresse diante dos recursos públicos recebidos e da população que o elegeu.

    A não prestação de contas de recursos públicos e suas consequências configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992). A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 0002837-70.2017.4.01.3200 e cabe recurso em relação à sentença.

    Com informações da Procuradoria da República no Amazonas*

    Últimos Artigos

    Jovem de 17 anos articula doação da Starlink para conectar 140 escolas na Amazônia

    Aos 17 anos, o estudante Eric Bartunek lidera uma articulação internacional que resultou na...

    Ipaam autoriza implantação da primeira usina municipal de carbonização de resíduos do Amazonas

    O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu a Licença de Instalação nº...

    IEL Amazonas abre 66 vagas de estágio com bolsas de até R$ 1,5 mil

    As vagas de estágio no IEL Amazonas foram anunciadas pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL...

    Prefeitura de Manaus reforça Guarda Municipal com novos agentes, bases e equipamentos

    A Prefeitura de Manaus intensificou, ao longo de 2025, os investimentos na reestruturação e...

    Mais artigos como este

    Jovem de 17 anos articula doação da Starlink para conectar 140 escolas na Amazônia

    Aos 17 anos, o estudante Eric Bartunek lidera uma articulação internacional que resultou na...

    Ipaam autoriza implantação da primeira usina municipal de carbonização de resíduos do Amazonas

    O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu a Licença de Instalação nº...

    IEL Amazonas abre 66 vagas de estágio com bolsas de até R$ 1,5 mil

    As vagas de estágio no IEL Amazonas foram anunciadas pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL...