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Jovens de baixa renda poderão ter passagem gratuita no transporte interestadual

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O Projeto de Lei 1376/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB) que amplia o direito de jovens de baixa renda de terem vagas gratuitas no transporte interestadual foi aprovado em caráter terminativo na última terça-feira (11) pela Comissão de Infraestrutura (CI), do Senado Federal. A proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que senadores apresentem recurso para votação em Plenário.

Segundo a proposta, jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça em ônibus que façam rotas interestaduais. O direito foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas atualmente a gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.

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A redação do PL acompanha o que já prevê o Estatuto da Juventude (Lei 12.582/2013), que assegura duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%. O relatório é do senador Irajá (PSD-TO). Ele modificou parcialmente o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paulo Paim (PT-SP), relator na CDH, incluiu a expressão “semiurbanos” para se referir às linhas de ônibus que atenderiam os jovens de baixa renda favorecidos pelo projeto.

Na justificativa do projeto, o senador Izalci explica que a Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), “assegurou diretos e introduziu benefícios inquestionáveis no cotidiano dos jovens. No entanto, no que se refere o disposto no Título ‘Do Direito ao Território e à Mobilidade’,(…) a lei em comento não inseriu o ‘transporte semiurbano'”,comentou.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta.

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