O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas, válidas para candidatos e partidos, estabelecem limites para publicações nas redes sociais e atuação de plataformas digitais durante o período eleitoral.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a divulgação de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As medidas foram definidas durante a aprovação de um conjunto de resoluções que vão nortear o processo eleitoral, no qual serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
IA nas eleições: restrição a conteúdos manipulados e atuação de algoritmos
Além da limitação temporal para conteúdos alterados, o TSE determinou que provedores de inteligência artificial não poderão, ainda que mediante solicitação do usuário, sugerir candidatos para votação. Segundo a Corte, o objetivo é evitar interferências de algoritmos na livre escolha do eleitor.
A decisão busca estabelecer parâmetros claros para o uso de tecnologias emergentes na disputa eleitoral, diante do avanço de ferramentas capazes de gerar vídeos, áudios e imagens sintéticas.
Combate à misoginia digital e responsabilização de plataformas
Como parte das medidas de proteção às candidaturas femininas, o tribunal proibiu publicações com montagens envolvendo candidatas, bem como a divulgação de fotos e vídeos com nudez ou pornografia relacionados às postulantes.
O TSE também reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não removam perfis falsos e conteúdos ilegais após determinação judicial.
Liberdade de expressão e regras para pré-campanha
No mesmo julgamento, os ministros aprovaram dispositivos voltados à garantia da liberdade de expressão. Para evitar episódios de censura registrados em eleições anteriores, ficou autorizado, durante a pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.
Também foi assegurado aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que seja preservada a mobilidade da população nos espaços públicos.
Outras resoluções aprovadas
Na semana passada, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas às eleições. Entre os temas abordados estão regras para divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e alterações no cadastro eleitoral.
As resoluções aprovadas passam a orientar oficialmente a organização e a fiscalização do pleito de outubro.


