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    STF extingue ação e mantém Roberto Cidade na presidência da ALEAM

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, arquivou nesta terça-feira (11) a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo contra a eleição de Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com a decisão, Cidade permanece no cargo para seu terceiro mandato consecutivo.

    Zanin considerou que a ação perdeu efeito após a Assembleia Legislativa modificar seu Regimento Interno em outubro de 2024 e realizar uma nova eleição na mesma data. Diante desse cenário, o ministro decidiu extinguir o processo sem analisar o mérito da questão.

    Em outubro de 2024, o ministro havia concedido uma medida cautelar suspendendo a eleição de Roberto Cidade e determinando um novo pleito. O Partido Novo argumentava que a votação inicial violava normas do Regimento Interno da Aleam e da Constituição Estadual.

    No entanto, dois dias depois, em 30 de outubro, a Assembleia aprovou a Resolução Legislativa nº 1.062, alterando o Regimento Interno para se adequar às exigências do STF. Na mesma data, foi realizada uma nova eleição, na qual Cidade foi novamente eleito.

    Em manifestação solicitada pelo STF, o Partido Novo afirmou que as mudanças feitas no Regimento Interno resolveram as irregularidades apontadas na ação inicial. O ministro Cristiano Zanin reforçou essa posição em sua decisão final.

    “Após análise dos esclarecimentos prestados pela Assembleia Legislativa e, também, pelo Partido Novo, firmo compreensão de que a referida decisão foi devidamente cumprida”, declarou Zanin.

    Com isso, o STF considerou a ação prejudicada e a julgou extinta sem resolução de mérito, conforme o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

     

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