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Braga perde recurso para virar pardo e vai continuar branco

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Mudança de raça poderia lhe dar mais tempo de TV e mais recurso financeiro para sua campanha a governador

O senador e candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) perdeu recurso no TRE-AM na sua tentativa de trocar de raça.

O parlamentar registrou candidatura como branco, mas no dia 24 de agosto ele pediu que sua raça fosse ajustada. Isso porque estava se autodeclarando pardo.

Imediatamente, a comissão de registro de candidatura do TRE-AM operou a mudança.

No entanto, o jornalista Ronaldo Tiradentes desconfiou da mudança e impugnou o ajuste racial do candidato.

Ele desconfiava que Braga poderia usar o expediente para obter mais tempo de TV e mais recurso público de campanha.

Isso porque mudanças feitas na legislação eleitoral nos últimos anos beneficiam candidatos de origem africana.

Obstáculo

Mas o relator do registro de candidatura de Braga, desembargador eleitoral Victor Liuzzi, de pronto, mandou desfazer o ajuste de pele.

O magistrado justificou que a mudança de raça foi feita sem que ele, relator, tivesse sido consultado. Com isso, abriu prazo para ouvir o MPE e o próprio candidato.

Em sua resposta, Braga juntou seu certificado de dispensa do Exército e fotos de seu pai (imagem do post) para provar que é, sim, pardo, afrodescendente.

Recurso negado

Na última decisão do caso, tomada ontem pelo relator Victor Liuzzi, o magistrado mostrou que a mudança não é tão simples como Braga imaginou que fosse.

Primeiro, lembrou que, em eleições passadas, o político sempre se declarou branco. Depois, citou um julgado que diz que, para que um candidato seja incluído em políticas de cota, precisa-se observar se ele tem alguma característica que possa lhe causar preconceito.

“As ações afirmativas são políticas públicas com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. Assim, para que algum candidato seja incluído nas cotas é necessário que se observe, que ele tem fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, cita o julgador.

O magistrado diz também em sua decisão que, embora haja essa possibilidade de mudança de cor, a Justiça Eleitoral ainda não a regulamentou.

“Tanto no TSE como neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não foi constituída uma comissão de heteroidentificação para auxiliar nos eventuais questionamentos”, diz Liuzzi, citando o que já vem ocorrendo nas universidades públicas.

“Esse formato fiscalizatório para cota raciais, já vem sendo adotado nas principais universidade públicas como forma de coibir eventuais fraudes ou abusos. Nas instituições de ensino, a comissão é composta, geralmente, por cinco especialistas em questões raciais que atuem na unidade. Eles serão responsáveis por avaliar características fenotípicas do candidato — textura do cabelo, formato dos lábios e do nariz e a cor da pele — para apurar se houve alguma irregularidade no preenchimento de autodeclaração”.

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