quinta-feira, novembro 21, 2024
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    Eduardo Braga e o relógio avaliado em R$ 2 milhões

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    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) recebeu nesta segunda-feira (22) um pedido de impugnação da candidatura do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Governo do Amazonas. A ação é de autoria do candidato a deputado estadual Robson Tiradentes Junior (PSC).

    O autor pede à Justiça eleitoral para barrar a candidatura de Braga por omissão de bens valiosos em sua declaração junto ao tribunal.

    Afirma Tiradentes Jr. na ação de impugnação: “A declaração de bens deixou perplexa a sociedade amazonense, em razão do elevadíssimo patrimônio do candidato Eduardo Braga – R$ 35,7 milhões – acumulado nos últimos 20 anos de vida pública. Tal fato teve repercussão nacional”.

    Mesmo provocando grande impacto na sociedade, a declaração de bens apresentada por Braga teria omitido “bens valiosíssimos”, configurando fraude contra à Justiça eleitoral.

    Ele cita quatro bens que não teriam sido declarados por Braga:

    O primeiro é um relógio da marca Patek Phillip, avaliado em R$ 2 milhões (US$ 245 mil nos Estados Unidos, sem impostos), que o candidato ostentava e mandou retirar as fotos depois da grande repercussão na mídia e nas redes sociais.

    “Manter um bem valioso sem declarar à Receita Federal é uma das formas para lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. Todo bem acima de R$ 5 mil deve ser declarado ao IR, conforme orienta o especialista em direito tributário Antônio Paulo Machado”, diz o advogado Ronaldo Tiradentes, que assina a ação de impugnação em nome de Robson Júnior.

    Apartamentos e iate

    Também não constaram na declaração de bens do candidato dois apartamentos de alto luxo, avaliados em mais de R$ 15 milhões cada um, onde Braga moraria fora dos períodos eleitorais.

    O primeiro ficaria à rua Peixoto Gomide, 1.418, Jardins, edifício Maison Jolie, em São Paulo. O segundo, conforme o denunciante, sería na Riserva Uno, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

    Outro bem valioso que não teria sido declarado ao TRE é o iate Felipana, usado por Braga e familiares, avaliado em mais de R$ 17 milhões.

    Segundo o denunciante, para constatar essa propriedade, basta uma simples investigação entre catraieiros e proprietários de embarcações que ficam ancorados na marina do Davi, na Ponta Negra, zona oeste de Manaus.

    Pedidos de providências

    “Omitir bens em declaração enviada para a Justiça eleitoral pode trazer enormes complicações para o candidato, inclusive com repercussão no âmbito penal, como aconteceu com o ex-prefeito de Manaus Artur Virgílio Neto, na eleição de 2016, fato noticiado amplamente pela imprensa local e nacional”.

    Dessa forma, Robson Tiradentes Júnior pede que o TRE acolha a ação de impugnação de registro de candidatura (airc), “por ser medida de absoluta justiça”.

    Em caso de indeferimento da candidatura, pede que sejam aouradas as denúncias.

    Manifestação de Braga

    “A DEFESA do Senador Eduardo Braga, futuro Governador do Amazonas, gostaria de esclarecer o seguinte, a respeito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura intentada pelo candidato Robson Tiradentes – e assinada pelo seu irmão, dublê de advogado e apresentador sensacionalista Ronaldo Tiradentes:

    1) Em primeiro lugar, a ação é flagrantemente intempestiva. O edital eletrônico que abre o prazo para apresentação desse tipo de impugnação ao registro foi publicado no dia 11 de agosto de 2022. Logo, proposta a ação dia 22 de agosto, é, evidentemente, incabível, pois o prazo máximo para ajuizamento seria o dia 16 de agosto.

    2) Mesmo sendo de intempestividade flagrante, o mérito da ação é completamente absurdo, eis que eventual questão relativa a suposta omissão de declaração de bens de candidato não constitui motivo para reconhecer inelegibilidade nesse tipo de impugnação, como sabe qualquer advogado que tenha ao menos lido as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

    3) Na verdade, repetindo a tática já conhecida de toda a cidadania amazonense, o sr. Ronaldo Tiradentes apenas se utilizou dessa ação para produzir novos factoides e fake news contra o senador Eduardo Braga, contra o qual Tiradentes tem patológica obsessão.

    Mas nesse caso, além de demonstrar sua absoluta incompetência e seu despreparo como advogado, ainda fará com que seu irmão, que está como autor da defeituosa ação, responda nos termos do art. 25 da Lei do Ficha Limpa, que considera “crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, para o qual está prevista pena de prisão de seis meses a dois anos”.

    Jurídico Eleitoral do Senador Eduardo Braga – que estudou!

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