domingo, novembro 3, 2024
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    Doses prestes a vencer podem ser usadas em policiais e professores

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    A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou, na terça-feira, 27, a aplicação de 3.425 doses de vacinas contra a Covid-19 que irão vencer na sexta-feira, 30. Os municípios detentores dessas vacinas poderão aplicar em policiais e professores em exercício caso não apareçam pessoas do atual público-alvo da campanha.

    A magistrada acolheu as sugestões da equipe de auditoria da Justiça Federal no sentido de que os municípios que têm lotes prestes a vencer e que enfrentam dificuldades em acessar a população estipulada pelo plano estadual de vacinação racionalizem esforços para atingir a população estabelecida. No entanto, caso não haja público, que abram, em caráter emergencial, uma fila para vacinação de professores, policiais, líderes religiosos e quaisquer pessoas que trabalhem com público grande.

    “Determino sejam os titulares dos respectivos Municípios instados a fazer a aplicação imediata de todos os imunizantes, conforme grupos fixados pelo Ministério da Saúde. Caso não apareçam interessados relativamente às sobras em vias de vencer (trabalhadores em saúde, idosos, comorbidades, indígenas, quilombolas), apliquem nos policiais e professores em efetivo exercício dos municípios com lotes vencendo em 30.4)”, afirmou Fraxe.

    Outra sugestão acolhida pela magistrada foi de que seja encaminhado pedido ao Governo Federal que evite envio de lotes com validade prestes a vencer ao Estado do Amazonas “considerando a notória dificuldade logística em um Estado como o Amazonas que apresenta dimensões continentais e devido a sua peculiar geografia não possui malha rodoviária, dependendo de rios para acesso às populações tradicionais, povos indígenas e não indígenas”.

    A auditoria também sugeriu que a diretoria da FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde) e do PNI (Programa Nacional de Imunizações), ao receber todo e qualquer lote evite enviar aos municípios (exceto Manaus, Presidente Figueiredo e Iranduba, com acesso por veículo automotor) lotes com data a vencer em 30 dias da remessa.

    Jaiza Fraxe mandou intimar a FVS para que informem os gestores dos municípios. Os prefeitos deverão apresentar à fundação, até o dia 2 de maio, a comprovação de que não foram desprezadas vacinas e a determinação judicial foi cumprida.

    De acordo com a juíza, caso os prefeitos não atendam à notificação da FVS, serão encaminhadas as documentações para fins de apuração de crimes e atos de improbidade, pois “desprezar imunizantes nesse momento de total escassez, é ato gravíssimo a ensejar a devida punição”, disse Fraxe.

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