O candidato à Prefeitura de Manaus David Almeida (Avante) protocolou requerimento junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo uma revisão do reajuste de 8,5% sobre a tarifa de energia elétrica deste ano.
De acordo com o documento, entregue em Brasília pela equipe do ex-governador, a empresa Amazonas Energia teria recebido a partir de um aumento indevido, de 14,89%. Este, portanto, foi homologado pela autarquia em 2018. A partir disso, rendeu a mais à companhia de energia, aproximadamente, R$ 280 milhões do bolso dos consumidores amazonenses.
Reajuste
O reajuste pode começar a vigorar em 1º de novembro de 2020.
Segundo o requerimento direcionado ao diretor geral da Aneel, André Pepitone, a falha na concessão indevida do reajuste aconteceu em razão de a reguladora não aplicar o corte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) médio.
Este, portanto, é direcionado para os contratos de compra de energia oriundos dos Sistemas Isolados no cálculo da CVA. Em suma, esse processo é referente ao Reajuste Tarifário aplicado no período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.
“A agência reguladora concebeu 10% a mais de reajuste à Amazonas Energia em 2018. Minha equipe econômica, que inclusive ajudou na construção do meu Plano de Governo, percebeu a falha nos cálculos da Amazonas Energia e da Aneel, através da transparência do site da Aneel. Foi com base nesses dados que criei e protocolei a representação à agência reguladora para que não seja concedido o novo reajuste na tarifa sobre as contas dos consumidores do Amazonas, que não podem ser duplamente lesados”, explicou David.
O documento de David, aponta que, de acordo com metodologia estabelecida pela a Aneel, tal corte se daria em função do subsídio da Conta de Consumo de Combustíveis. E também da Conta de Desenvolvimento Energético (CCC/CDE).
Em suma, o valor que é pago por todos os consumidores brasileiros para garantir uma tarifa mais módica aos consumidores dos Sistemas Isolados.
Sistemas isolados
No entanto, além da Amazonas Energia ter recebido o recurso da CCC/CDE em 2018, sobre os contratos oriundos dos Sistemas Isolados, a companhia de energia elétrica amazonense obteve o reconhecimento integral dos valores pagos na tarifa indevidamente reajusta. Portanto, a empresas recebeu duas vezes pelos mesmos recursos.
“Pelo Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobrança indevida – como foi essa que acontece desde 2018 -, o consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro. Portanto, vendo que o consumidor amazonense já paga, desde 2018, pelo menos 10% mais caro do que deveria pagar à Amazonas Energia, não há motivo algum para encarecer ainda mais a conta de luz no nosso Estado”, declarou o candidato.
“O consumidor tem direito até mesmo a desconto em sua fatura de energia, proporcional ao prejuízo causado pela empresa”, completou.
Recentemente, a Amazonas Energia retornou com o pedido de um novo reajuste, junto à Aneel. Entretanto, dessa vez, o valor é de 8,5%.
De acordo com a previsão dos economistas, esse percentual acrescentará R$ 250 milhões a mais às contas dos amazonenses. Sobretudo, em um ano de consumo de energia elétrica.
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*Reportagem do BNC Amazonas