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PEC quer afastamento de candidatos a reeleição de cargos no Poder Executivo

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Tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2020), que pretende tornar as disputas eleitorais “mais justas e equilibradas”, determinando que candidatos a chefes do Poder Executivo que desejem concorrer à reeleição, se licenciem dos respectivos cargos nos seis meses que antecedem as eleições. A legislação atual permite a reeleição dos candidatos no pleno exercício de seus cargos. A PEC aguarda indicação de um relator.

A Proposta de Emenda à Constituição foi proposta pelo senador Eduardo Girão (Podemos). De acordo com o texto da PEC, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, desde que se afastem dos respectivos cargos nos seis meses anteriores a eleição, ainda que sem a necessidade de renunciar à titularidade do cargo, que poderá voltar a ser exercido após as eleições.

Ao justificar a proposta, o senador declarou que é contra a reeleição no Poder Executivo, porém o parlamentar ressaltou que não cabe a ele exigir a renúncia para que o mandatário possa concorrer à reeleição, uma vez que a própria Constituição legaliza a recondução. Para o senador, a proposta pode “diminuir os danos causados pelo uso da máquina pública no processo eleitoral de candidatos à reeleição para cargos no Executivo”.

“Ocorre que desde que foi adotada a reeleição em nosso país, o fato de o titular do Poder Executivo concorrer sem a necessidade de se afastar do cargo que exerce tem sido fator de injusto desequilíbrio nas disputas eleitorais. De fato, como temos observado, as atuais regras legais e a Justiça eleitoral têm sido impotentes para coibir o uso da chamada ‘máquina pública’ em favor da reeleição daquele que tem o comando da administração”, argumentou.

O texto também estabelece que a exigência de afastamento do chefe do Executivo não será aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de modo a evitar que alterem de forma inesperada o processo eleitoral.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado

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