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TRE-AM rejeita ação de Braga para cassar Wilson

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O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) julgou improcedente, nesta quarta-feira (20), a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB) para cassar o mandato do governador Wilson Lima (União Brasil) por abuso de poder político e econômico na eleição de 2022.

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Reis, afirmou que os fatos relatados pelo senador não foram graves o suficiente para gerar a cassação de mandato. Ela acompanhou o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), que opinou contra os pedidos formulados pelo senador.

“[…] não se tendo comprovado prejuízo à isonomia entre os candidatos, pelos elementos trazidos aos autos, assim elidindo qualquer probabilidade de êxito da demanda, e, via de consequência, não se caracterizando abuso de poder político ou econômico, como os Investigantes tencionam crível”, afirmou Carla Reis.

Na Aije, Braga relatou cinco motivos que, para ele, configuraram abuso de poder político e econômico na última eleição para governador. Naquele pleito, o senador foi derrotado por Wilson no segundo turno.

A primeira delas trata do uso de uma emissora de tv para ataques ao senador. A defesa do parlamentar alegou que o grupo empresarial que administra a emissora tinha “vínculo indevido” com a gestão de Wilson.

Braga também alegou “uso abusivo” da estrutura da Polícia Militar, como a designação de coordenadores nas áreas de segurança e a “truculência” da corporação ao “questionar apoio político” de eleitores.

O senador relatou, ainda, entregas de cestas básicas no interior, apreensões de cheques assinadas por Wilson e também direcionados ao interior e “movimentação de vultuosos valores distribuídos em convênios no ano eleitoral, privilegiando municípios apoiadores políticos”.

Ao analisar o caso, Carla Reis alegou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico.

Segundo ela, práticas de condutas vedadas durante o período eleitoral foram objeto de apuração em diversas representações especiais analisadas pela Justiça eleitoral.

“Em conformidade com a jurisprudência pertinente, exige-se robustez quanto aos elementos probatórios, para ensejar em aplicação da medida extrema de cassação de mandato em curso, oriundo de vontade popular”, afirmou Reis.

“E no caso em tela, não se vislumbra a força pujante de provas acerca das alegações, de acordo com os tópicos discorridos, impossibilitando que prosperem os pedidos formulados pelos Investigantes”, completou a relatora.

*Com informações do Atual

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