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TRE-AM cobra transparência em pesquisas e confirma cassação de mandato no interior

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O TRE-AM adotou uma postura mais rígida sobre as apurações eleitorais que movimentam a política amazonense. A Corte avança no julgamento de litígios ligados às disputas de 2026 e na conclusão de processos disciplinares decorrentes das eleições municipais passadas, reafirmando o controle sobre as regras do jogo democrático.

Questionamento sobre pesquisa do Instituto Veritá chega ao TRE-AM

Uma das frentes de apuração envolve a representação aceita pelo juiz relator Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, impetrada pela Federação União Progressista contra o Instituto Veritá. A contestação atinge a pesquisa eleitoral cadastrada sob o número AM-03497/2026, com registro publicado na edição 132 do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

O questionamento aponta o descumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com os autos, a instituição responsável pelo levantamento não disponibilizou no sistema PesqEle dados fundamentais dentro da data limite, como a divisão detalhada da amostragem por bairros e municípios, além do perfil final dos entrevistados.

Após constatar a regularidade formal da petição, o relator fixou o prazo de dois dias para que o Instituto Veritá apresente sua resposta. Encerrada a fase de manifestação da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral terá 24 horas para ofertar o seu parecer. Se os pedidos forem acatados na análise definitiva do mérito, a pesquisa corre o risco de perder a validade de registro, arcando ainda com sanções financeiras.

Pleno nega recurso e confirma perda de diploma de parlamentar em Manaquiri

Em outra decisão colegiada, os magistrados rejeitaram de forma unânime os embargos declaratórios interpostos pelo vereador eleito de Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza (PSD). A decisão ratifica o acórdão de apuração por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no pleito de 2024.

Sob a relatoria do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, o colegiado acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral ao entender que não existiam as omissões ou contradições alegadas pelos advogados do parlamentar.

Diante do esgotamento do recurso no tribunal, prevalecem integralmente as determinações impostas ao político:

  • Perda do diploma obtido nas urnas e invalidação individual de seus votos.

  • Recálculo imediato dos quocientes partidário e eleitoral, provocando redistribuição das vagas do legislativo municipal.

  • Inelegibilidade fixada pelo prazo de oito anos.

A postura rigorosa dos julgadores consolida a supervisão firme do órgão sobre a lisura dos dados divulgados ao eleitorado e a repressão a fraudes eleitorais na região.

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