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STF derruba lei que proíbe instalação de medidores de energia

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional lei do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que aceitou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

Barroso determinou a retirada da expressão “energia elétrica” do artigo 1º da Lei Estadual nº 5.981/2022. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 19 de julho. A norma estabelecia multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento. Esse valor será revestido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas.

De acordo com Roberto Barroso, “lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal”.

Barroso também alerta para o perigo na demora sobre definição do caso, na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada negativamente pela ausência de medidores até o final de 2022. A Amazonas Energia, concessionária do serviço no estado, alega prejuízo de R$ 41,6 milhões em decorrência das perdas de energia por desvios.

A Abradee alegou que a norma, ao barrar a instalação de medidores de consumo mais modernos, teria se apropriado de uma competência que é conferida à União para dispor sobre energia elétrica, em descumprimento ao disposto no artigo 21 da Constituição.

Segundo a Abradee, a regra afeta diretamente os custos de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, interfere no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelas concessionárias que atuam no setor e afronta os artigos 37 e e 175 da Constituição.

Leia mais:
Lei que proíbe novos medidores de energia no AM em vigor
Ipem-AM detecta irregularidades em mais 24 medidores de energia

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