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Senado aprova intervenção federal na segurança pública do DF

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal (DF), decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8). A votação foi rápida e simbólica, ou seja, sem o uso do painel eletrônico para a contagem dos votos. Entretanto, oito senadores apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciaram que são contrários à medida.

A sessão foi comandada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que interrompeu as férias na França e ontem retornou a Brasília. O texto já tinha obtido aprovação ontem (9) pela Câmara dos Deputados.

Apesar de já estar em vigor desde domingo (8), a intervenção precisava ser confirmada pelo Congresso Nacional.

O relator da matéria na Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou a necessidade da medida, que classificou de “excepcional e dura, mas necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população”, disse Alcolumbre.

A intervenção na segurança pública do Distrito Federal vale até 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento e invasão de prédios públicos”.

A medida segue para promulgação no Congresso Nacional.

Votaram contra a medida os senadores:

  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
  • Carlos Viana (PL-MG);
  • Carlos Portinho (PL-RJ);
  • Luiz Carlos Heinze (PP-RS);
  • Eduardo Girão (Podemos-CE);
  • Plínio Valério (PSDB-AM)
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN);
  • Zequinha Marinho (PL-PA).

Interventor

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Ele será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança no Distrito Federal.

Capelli estará subordinado ao Executivo federal e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e de órgãos civis e militares da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.

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