terça-feira, dezembro 10, 2024
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    Projeto de Lei isenta templos religiosos de ICMS da energia

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    O deputado estadual João Luiz (PRB) deu entrada na última semana a um Projeto de Lei (PL) que visa isentar os templos religiosos, de qualquer culto, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica.

    João Luiz justifica que os templos religiosos realizam um trabalho social diferenciado e de reabilitação do indivíduo reinserindo a sociedade, com isso, reduz os custos do governo do Estado com esta parcela da sociedade. Por conta disso, o parlamentar quer reduzir os custos das igrejas, de qualquer denominação, com a tarifa de energia, por meio do PL 250/2019.

    “Os templos religiosos são incontestavelmente entidades voltadas à assistência social, coadjuvando, por vezes, suprindo, esse dever e nobre função do Estado. As cobranças dos impostos demonstram lesão ao patrimônio dos templos, pois não há fins lucrativos destas instituições”, afirmou.

    Segundo o parlamentar republicano, os templos religiosos esbarram em vultosas contas a serem pagas todos os meses para a sua manutenção, desta forma reduzem sua capacidade de abrangência social aos municípios do Amazonas.

    “A isenção do ICMS não causará desequilíbrio orçamentário ao Estado, vez que possibilitando aos templos esta redução em suas despesas mensais refletirá em estímulo e aumentará a abrangência das atividades sociais e assistenciais das igrejas para a população”, pontuou.

    Para o presidente da Associação Convenção Nacional das Igrejas do Brasil e Exterior, pastor Alexandre Tufi, o desconto na fatura por meio da isenção do ICMS vai ajudar as congregações a investir mais em projetos sociais para ajudar as pessoas menos favorecidas.

    “As igrejas são instituições que precisam do apoio dos governos estadual e municipal para continuar a fazer trabalho social as pessoas carentes. Esta atividade reflete diretamente na diminuição de custo do Estado com a segurança, saúde e também educação, porque conseguimos ajudar na formação de um cidadão de bem”, ressaltou o religioso.

    Conforme o decreto estadual nº 20.686/1999, a alíquota incidente no ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas é de 25% sobre o valor atribuído ao consumo.

    Tem direito

    Para garantir a isenção do ICMS na conta de energia, será obrigatório que a igreja tenha a apresentação de Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – CNPJ; certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município; escritura comprovando a titularidade da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrados, ou justificativa judicial no caso de posse; que a unidade consumidora esteja desvinculada de outras atividades do imóvel; e por fim, o alvará de funcionamento.

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