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    MP garante 13º do Bolsa Família só em 2019

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    Embora o governo federal tenha anunciado o pagamento anual do 13ª salário do programa Bolsa Família, a medida provisória que trata do benefício, publicada nesta quarta-feira (16) no “Diário Oficial da União”, assegura somente o pagamento da parcela em dezembro deste ano.

    A assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.

    Não há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava que o pagamento seria anual. O texto foi corrigido pela assessoria do Palácio do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.

    Apesar do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte artigo:

    “Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”.

    Procurados pela reportagem, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém, não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como viabilizar o pagamento.

    Nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que “a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.

    O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, entretanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.

    Tramitação

    Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.

    Com isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

    De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

    O programa

    De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

    São beneficiárias as famílias consideradas:

    • extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
    • pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

    O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:

    • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
    • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

    O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

    Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no ‘Diário Oficial da União’ — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União

    Reportagem do G1*

     

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