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Lei Seca em Manaus é revogada para o segundo turno das eleições 2026

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TRE-AM e SSP-AM liberam consumo de bebidas alcoólicas na capital neste domingo (25). No interior do Amazonas, decisão ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município.

Não haverá Lei Seca em Manaus durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25 de outubro). A decisão foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1034/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que revogou a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas na capital.

Nos municípios do interior do estado, a definição sobre a aplicação ou não da Lei Seca ficará sob responsabilidade dos respectivos juízes eleitorais, que poderão avaliar a necessidade da medida conforme a realidade de cada localidade.

Lei Seca em Manaus: nova portaria revoga restrição

A Portaria Conjunta nº 1034/2026 revoga a determinação anterior, prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, que estabelecia a proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h do dia da votação.

A restrição anterior abrangia bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e outros locais abertos ao público.

Com a publicação da nova norma, a proibição deixa de valer em Manaus para o segundo turno das eleições deste domingo.

O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

No interior do Amazonas, juízes eleitorais decidirão sobre a Lei Seca

A portaria estabelece que os juízes eleitorais de cada município do interior poderão decidir se haverá restrição ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno.

A medida considera que os magistrados conhecem as particularidades de suas respectivas localidades e, por isso, estão em melhores condições de avaliar a necessidade da proibição.

Caso optem por instituir a Lei Seca, os juízes deverão publicar um ato específico e garantir ampla divulgação da decisão. Também será necessário comunicar a determinação ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

Eleitores devem acompanhar comunicados no interior

Diante da possibilidade de decisões diferentes entre os municípios, os eleitores do interior do Amazonas devem acompanhar os comunicados oficiais das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições ao consumo de bebidas alcoólicas no domingo.

Em Manaus, por sua vez, a portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM revogou a proibição que havia sido prevista para o segundo turno das Eleições 2026.

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