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Desembargador nega pedido para prender prefeito de Manaus

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O Desembargador Délcio Luis Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para prender preventivamente o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde Shádia Fraxe, e mais 20 pessoas que, segundo o MP, ‘furaram’ a fila para receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Manaus. A decisão foi dada na noite desta sexta-feira, 29.

Em outra decisão, o desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos já havia declarado incompetência para julgar pedido de prisão do prefeito de Manaus. Na nova decisão, o desembargador relator afirma nos autos que assuntos relacionados ao Plano Nacional de Vacinação são de competência da Justiça Federal.

“Isso porque, em se tratando de imputação de crimes relacionados à execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde a quem, por força da Lei 6259/75, da Portaria GM/MS 69/2021 e da Medida Provisória 1026/2021 cabe coordenar e apoiar, técnica, material e financeiramente sua execução, em âmbito nacional e regional, é possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, ex vi o artigo 109, IV da CF/88”, diz Délcio Santos.

O desembargador também afirma que a notícia do pedido de prisão do prefeito já foi divulgado e isso prejudicou as investigações. “A ampla divulgação na mídia acerca da representação criminal acabou por afastar o elemento surpresa buscado pelas diligências requeridas”, diz.

O magistrado considera mais prudente, considerando a situação atual, aguardar o pronunciamento do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) sobre a questão, pois é a medida que tem a menor potencialidade de causar danos ao trâmite processual com pedidos de anulamento de decisão futuramente.

“Logo, a suspensão dos efeitos da decisão e determinação para que o feito seja imediatamente processado perante o TJ/AM sem que a Justiça Federal tenha se manifestado poderá, a meu ver, retardar ainda mais a apreciação dos pedidos deduzidos, além de gerar indesejável tumulto processual e dar azo a futuros pedidos de nulidade”, afirma o magistrado.

Decisão em plantão

Na primeira vez, a representação do MP, apresentada na segunda-feira, 25, foi apreciada em regime de plantão pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. Na quarta-feira, 27, Saraiva se manifestou afirmando que quem deveria julgar o pedido era a Justiça Federal. Alegou que o dinheiro da compra das vacinas é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização que estabeleceu as regras de prioridade.

O MP recorreu defendendo que deveria ter ocorrido a distribuição do pedido para o relator natural no início do expediente forense ordinário, terça-feira, 26, alegou demora para manifestação e por isso a decisão deveria ser anulada. O desembargador Délcio Santos, que apreciou o recurso em regime de plantão, determinou a distribuição do feito para apreciação pelo relator natural sorteado, sendo ele o selecionado.

Nessa nova decisão em que nega o pedido de prisão do prefeito, Délcio Santos explica que quando Saraiva se manifestou ainda estava dentro do período estabelecido em seu plantão. Afirma ainda que o fato de a demanda ter sido distribuída em regime de plantão, não significa que não precise de um estudo cuidadoso das alegações e elementos informativos dos autos. Segundo Santos, o pedido do MP requeria esse tempo.

“Da simples leitura dos documentos acostados à inicial verifico que a representação criminal envolve matéria complexa e uma diversidade de pedidos distintos em face de quantidade considerável de representados”, disse, negando o pedido do órgão para anular a decisão de Saraiva.

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