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    Ameaças e cobrança de taxas: Reserva ‘nas mãos’ de invasores

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    Ameaças, cobranças ilegais para trabalhar na terra e outros crimes têm sido alvo constante de denúncias de comunitários da Reserva Extrativista (Resex) Arapixi, no município de Boca do Acre, a 1.028 km de Manaus. A tentativa de expulsar comunidades tradicionais da área foi alvo de uma nova recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

    Nomes de alguns invasores já foram levantados pelo órgão, que fez um último alerta: se continuarem a impedir o acesso ou o exercício do direito de moradia e uso tradicional dos recursos da reserva, serão processados cível e criminalmente.

    Ameaças

    As ameaças e constrangimentos foram denunciados ao MPF por lideranças comunitárias por meio de documentos e também durante a visita de representantes da Força-Tarefa Amazônia à Resex Arapixi em dezembro de 2018.

    Eles relataram que castanhais situados ao longo dos Igarapés do Sossego, Extrema, Manithian, dentre outros, estão sendo invadidos por pessoas que se declaram proprietárias das áreas situadas dentro do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary e das colocações de castanhas abrangidas pela reserva.

    De acordo com os relatos, os invasores têm derrubado castanhais ou cobrado porcentagens dos extrativistas para que eles possam colher as castanhas, retomando a prática de exploração que havia sido eliminada com a formalização da Resex Arapixi, em junho de 2006, e do próprio PAE Antimary, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em julho de 1988.

    Expulsão à força

    Ao MPF, os comunitários contaram ainda que os invasores chegaram a retirar indevidamente os pontos de GPS da reserva para sustentar falsamente que a Unidade de Conservação havia sido extinta e que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não possuía mais competência sobre ela.

    O objetivo dos invasores, segundo o MPF, é gerar instabilidade e forçar a saída da comunidade tradicional do local, com ameaças de expulsão à força e de destruição das casas daqueles que se recusassem a deixar a área.

    Sobre as ameaças, o órgão comunicou a plena existência da Resex Arapixi e a competência do ICMBio para a gestão da unidade sem qualquer barreira jurídica ou administrativa.

    Invasores identificados

    O MPF citou no documento alguns dos envolvidos na ação contra moradores da Resex – um homem e seu sobrinho. Eles têm até dez dias para comunicar ao órgão sobre o acatamento da recomendação, que dispõe, sobretudo, da proibição de invasão, ameaças e constrangimentos aos comunitários a qualquer outra pessoa em situação similar.

    Causar dano a qualquer unidade de conservação é crime, conforme previsto na Lei 9.605/1998. A invasão de áreas protegidas pode resultar também em condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados. Os invasores também podem responder pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro (Decreto-lei  2848/40).

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