HomePoderProibido corte de luz e água em serviços essenciais por inadimplência

Proibido corte de luz e água em serviços essenciais por inadimplência

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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei nº 01/2021 que proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

A proposta, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), agora segue para a sanção do governador Wilson Lima e, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em vigência em todo o Estado do Amazonas.

Ainda de acordo com o PL, em caso de suspensão do fornecimento, está assegurado ao responsável pelo estabelecimento o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Ao defender o projeto de lei, João Luiz destacou que a proposta irá dar uma sobrevida, principalmente, aos pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, neste período de pandemia. “Com isso, vamos beneficiar o setor que continuará prestando os serviços essenciais e também assegurará a manutenção dos empregos gerados hoje”, explicou o parlamentar.

Durante a discussão da matéria, João Luiz foi aparteado pelos deputados Sinésio Campos (PT), Álvaro Campelo (PP), Abdala Fraxe (Podemos), Saulo Vianna (PTB), Cabo Maciel (PR), Wilker Barreto (Podemos) e Belarmino Lins (PP) e recebeu congratulações dos pares pela iniciativa.

“Parabenizo o deputado João Luiz pela sensibilidade e pela iniciativa em propor projetos e discussões que beneficiam as pessoas menos favorecidas. Com certeza, essa proposta alivia a crise enfrentada pelos pequenos comerciantes de bairros e de municípios do interior”, destacou Belarmino Lins.

A proposta estabelece, ainda, que, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento procure as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.

São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.

Lei em vigência

Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.

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