O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, teve bens bloqueados por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma investigação que apura suspeitas de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. A medida, assinada nesta sexta-feira (10), também determina a suspensão da execução de despesas públicas relacionadas às emendas citadas pela Polícia Federal (PF).
O bloqueio patrimonial alcança R$ 119.216.703,15, valor apontado pela investigação como correspondente ao suposto prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão integra os desdobramentos da Operação Transparência, que investiga o cumprimento das regras de rastreabilidade e transparência na distribuição de recursos de emendas de comissão.
PF investiga possível influência na destinação de recursos
Segundo a Polícia Federal, as investigações buscam esclarecer se Valdemar Costa Neto teria exercido influência sobre a indicação de emendas parlamentares mesmo sem ocupar cargo eletivo.
A apuração reúne planilhas, mensagens e informações extraídas de aparelhos celulares que, conforme os investigadores, indicariam a existência de um esquema informal dentro da Câmara dos Deputados para operacionalizar indicações de recursos públicos.
Os elementos analisados sugerem que servidores da Casa teriam participado da tramitação das emendas para conferir aparência de regularidade ao procedimento, enquanto parlamentares figurariam oficialmente como autores das solicitações que, na prática, teriam partido de interesses atribuídos ao dirigente partidário.
Flávio Dino vê indícios para adoção de medidas cautelares
Embora a Procuradoria-Geral da República tenha se manifestado contra a adoção das medidas cautelares neste momento, Flávio Dino concluiu que os elementos apresentados pela Polícia Federal são suficientes para justificar o bloqueio de bens e a interrupção dos pagamentos relacionados às emendas investigadas.
Na decisão, o ministro afirma que o aprofundamento das investigações revelou indícios de um circuito paralelo para direcionamento de recursos públicos, com registros que apontariam a participação de pessoas sem mandato parlamentar nas decisões sobre a destinação das verbas.
Para Dino, as informações reunidas até agora permitem, em tese, a continuidade da investigação com a adoção de medidas destinadas a preservar eventual ressarcimento ao erário.
Bloqueio atinge patrimônio de até R$ 119 milhões
Ao determinar a indisponibilidade patrimonial, o ministro autorizou o uso dos sistemas SisbaJud, Renajud e CNIB para localizar e bloquear contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens vinculados a Valdemar Costa Neto.
Na fundamentação, o magistrado destaca que, em casos de supostos prejuízos aos cofres públicos, a legislação permite o sequestro de bens do investigado sem a necessidade de comprovar, nesta fase da investigação, que o patrimônio tenha origem ilícita.
O objetivo da medida, segundo a decisão, é assegurar recursos suficientes para eventual reparação financeira caso haja condenação ao final do processo.
Câmara terá prazo para apresentar documentos
Além do bloqueio de bens, Flávio Dino determinou que a Câmara dos Deputados encaminhe, em até dez dias, toda a documentação referente à tramitação das emendas mencionadas pela Polícia Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) também deverão cumprir imediatamente a decisão. Caberá ainda à AGU comunicar os municípios beneficiados pelas emendas sobre a suspensão da execução dos recursos.
Investigação envolve 21 emendas parlamentares
De acordo com a Polícia Federal, pelo menos 21 emendas parlamentares teriam sido empenhadas ou pagas com base em encaminhamentos supostamente utilizados para ocultar quem seria o verdadeiro responsável político pelas indicações.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que os elementos reunidos até o momento apontam, em tese, para a possível responsabilidade criminal de investigados envolvidos em um aparente desvio de aproximadamente R$ 119 milhões.
As medidas determinadas pelo Supremo possuem caráter cautelar e fazem parte da fase de investigação, sem representar julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.


