Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Amazonas rejeitou os embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes. Com o veredito, a corte de contas optou por preservar a penalidade financeira aplicada ao antigo gestor devido à admissão temporária de docentes sem concurso público no ano de 2018.
O posicionamento do TCE-AM ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária, acompanhando de forma integral o voto apresentado pelo relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que também seguiu as orientações do Ministério Público de Contas (MPC).
Detalhes da deliberação do TCE-AM sobre o caso
O julgamento Targetou o Acórdão nº 509/2026, dispositivo que já havia recusado um pedido anterior de reconsideração formulado pela defesa do ex-prefeito. Na análise atual, o conselheiro-relator reiterou a inexistência de contradições, omissões ou ambiguidades no texto da decisão questionada. Para o magistrado, as alegações dos defensores tinham o propósito prático de rediscutir o mérito de uma matéria já pacificada pela corte.
Os autos apontam que o município realizou contratações por tempo determinado para suprir postos de trabalho de natureza contínua e permanente na estrutura educacional. O tribunal ressaltou que a prefeitura não conseguiu comprovar o caráter excepcional ou emergencial das vagas preenchidas na época, além de não ter efetuado um processo seletivo baseado em critérios impessoais e objetivos.
Conforme exposto pelo relator no voto condutor, o Artigo 37, inciso IX, da Carta Magna brasileira estabelece regras rígidas e restritivas, não funcionando como um salvo-conduto para o preenchimento precário de funções essenciais do funcionalismo público.
Análise dos argumentos municipais e parecer do MPC
A argumentação jurídica apresentada em favor do ex-gestor utilizou como base a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A justificativa central apontava para o cenário de escassez orçamentária e os severos entraves de infraestrutura que frequentemente desafiam a administração pública nas cidades do interior amazonense.
Embora o plenário tenha reconhecido a complexidade enfrentada pelos municípios do interior, os argumentos foram considerados insuficientes para reformar a decisão anterior. O entendimento fixado foi de que o Executivo local falhou ao não demonstrar um planejamento administrativo mínimo voltado para a substituição dos vínculos provisórios por servidores concursados.
O procurador Evanildo Bragança, manifestando-se em nome do Ministério Público de Contas, defendeu a rejeição dos embargos. De acordo com o representante do órgão fiscalizador, o acórdão de origem foi construído de forma minuciosa e fundamentada, demonstrando que as contestações da defesa careciam de sustentação jurídica plausível.
Origem dos valores e consolidação da sanção administrativa
A multa imposta ao ex-prefeito de Urucurituba foi estabelecida inicialmente no Acórdão nº 2166/2024, fixada no montante de R$ 14,6 mil. O processo originou-se de uma representação que apontou falhas graves nos procedimentos admissionais da rede de ensino.
Ao afastar este último recurso, o tribunal ratificou a validade e a execução imediata de todas as sanções pecuniárias e administrativas deliberadas previamente contra o ex-governante.


