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Anvisa amplia indicação do Mounjaro para público pediátrico no Brasil

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Em uma decisão que altera o protocolo de tratamento metabólico para jovens no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (22), o uso do medicamento Mounjaro para pacientes a partir de 10 anos diagnosticados com diabetes tipo 2. Anteriormente, o fármaco possuía autorização de comercialização restrita ao uso adulto.

A autarquia esclareceu que a mudança é pontual e específica para o controle glicêmico na faixa etária pediátrica. As demais finalidades terapêuticas da substância não sofreram alterações e continuam indicadas apenas para maiores de 18 anos. Segundo o comunicado da Anvisa, a decisão baseia-se na necessidade de oferecer opções terapêuticas seguras para o tratamento do diabetes precoce.

Fiscalização rigorosa sobre canetas injetáveis

Além da nova indicação para o Mounjaro, a agência reguladora está intensificando o monitoramento sobre o mercado de emagrecedores. Para a próxima semana, está pautada uma discussão na diretoria colegiada sobre uma nova instrução normativa. O texto deve estabelecer critérios técnicos rígidos para a manipulação de medicamentos da classe dos agonistas de receptores, as populares “canetas”.

Essa movimentação faz parte de um plano de ação estratégico iniciado em 6 de abril, que visa coibir práticas irregulares e garantir que a manipulação desses fármacos siga padrões de segurança farmacêutica inegociáveis.

Novos Grupos de Trabalho e controle sanitário

Para assegurar a eficácia dessas medidas, a Anvisa oficializou a criação de duas frentes de trabalho. A primeira (Portaria 488/2026) reúne o Conselho Federal de Medicina (CFM), de Farmácia (CFF) e de Odontologia (CFO) para dar suporte técnico ao controle sanitário.

Já a segunda frente (Portaria 489/2026) será responsável por acompanhar a execução das metas do plano de ação. A intenção é que o uso de medicamentos como o Mounjaro ocorra dentro de um ambiente de alta segurança, evitando o uso off-label indiscriminado e garantindo que a saúde pública seja preservada diante das inovações da indústria farmacêutica.

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