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Aleam aprova lei que regulamenta eleição indireta para governador do Amazonas

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece normas para a realização de eleição indireta destinada à escolha de governador e vice-governador do Estado. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora e regulamenta o procedimento previsto na Constituição Estadual.

A medida ocorre em um contexto de vacância simultânea dos cargos do Executivo estadual, situação que, conforme determina a Constituição do Amazonas, exige a realização de eleição indireta pelo Parlamento no prazo máximo de 30 dias. O novo texto detalha como esse processo deve ser conduzido, garantindo maior segurança jurídica e transparência.

Eleição indireta no Amazonas: regras e funcionamento

De acordo com a nova legislação, a eleição será realizada pelos deputados estaduais em votação nominal e aberta, durante Sessão Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. Os eleitos ocuparão os cargos apenas até o término do mandato em curso.

O projeto também estabelece critérios claros para candidatura. Poderão concorrer brasileiros que atendam às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa única e indivisível, composta por governador e vice-governador. Embora a escolha em convenção partidária tenha sido dispensada, os candidatos precisam comprovar filiação partidária regular na data de publicação do edital da eleição.

Registro de candidaturas e possibilidade de impugnação

Os pedidos de registro deverão ser protocolados junto à Mesa Diretora dentro do prazo estipulado em edital. A documentação exigida inclui comprovação de escolaridade, identidade civil e certidões que atestem a inexistência de impedimentos legais.

Caso haja pendências, os candidatos poderão ser notificados para regularização no prazo de até 24 horas. A substituição de candidatos será permitida apenas em situações específicas, como morte ou indeferimento da candidatura, respeitando prazos estabelecidos antes da votação.

Após o registro, a lista de chapas será publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, com acesso público aos processos por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O prazo mínimo para impugnação das candidaturas será de 48 horas, podendo ser apresentado por outros candidatos, partidos políticos ou pela Procuradoria-Geral de Justiça, desde que acompanhado de fundamentação e provas.

Encerrada essa fase, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico antes da decisão final da Mesa Diretora sobre o deferimento das chapas. Eventuais recursos poderão ser levados ao Plenário, cuja decisão será definitiva após o término da fase recursal.

Forma de votação e critérios de desempate

A legislação define que será considerada eleita, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Caso nenhuma candidatura alcance esse número, será realizado um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

No segundo escrutínio, vence a chapa que obtiver maioria simples, desde que respeitado o quórum mínimo de maioria absoluta dos parlamentares. Em caso de empate, uma nova votação será realizada no dia seguinte. Persistindo a igualdade, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Prazos e funcionamento administrativo

Durante o processo eleitoral indireto, os setores administrativos da Assembleia Legislativa funcionarão em regime de plantão, incluindo fins de semana e feriados, para garantir o cumprimento dos prazos legais. A norma também estabelece que esses prazos não poderão ser suspensos ou prorrogados.

Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora em comum acordo com os eleitos. Os novos gestores assumirão o governo apenas para concluir o mandato vigente.

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