domingo, dezembro 22, 2024
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    AGU pede o bloqueio de R$ 6,5 milhões de financiadores dos atos golpistas; veja lista

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    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta quinta-feira (12), o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no domingo (8).O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus apreendidos por transportarem pessoas participantes dos atos golpistas.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.

    “E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou o AGU.

    Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.

    Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

    Confira abaixo a lista:

    PESSOAS FÍSICAS

    1. Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
    2. Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
    3. Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
    4. Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
    5. Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
    6. Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
    7. Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
    8. Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
    9. Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
    10. Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
    11. Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
    12. Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
    13. Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
    14. Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
    15. Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
    16. Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
    17. Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
    18. Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
    19. Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
    20. Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
    21. João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
    22. Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
    23. José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
    24. José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
    25. Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
    26. Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
    27. Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
    28. Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
    29. Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
    30. Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
    31. Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
    32. Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
    33. Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
    34. Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
    35. Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
    36. Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
    37. Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
    38. Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
    39. Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
    40. Rafael da Silva, de Catalão (GO)
    41. Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
    42. Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
    43. Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
    44. Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
    45. Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
    46. Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
    47. Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
    48. Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
    49. Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
    50. William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
    51. Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
    52. Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)

    EMPRESAS

    1. Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
    2. Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
    3. Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
    4. Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
    5. RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
    6. Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
    7. Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES)

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