HomeCotidianoVirou lei: guinchar veículo com responsável no local será proibido

Virou lei: guinchar veículo com responsável no local será proibido

Publicado em

A partir do dia 26 de maio deste ano, será proibida a remoção de veículos por reboque público no Amazonas se o responsável pelo automóvel estiver no local. Guinchar veículos estacionados em locais inadequados só poderá ocorrer se o condutor do veículo não estiver presente para removê-lo. A nova Lei (5430/2021) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (26) e só valerá 60 dias depois.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei 655/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (PV), e define como responsável pelo veículo o condutor, regulamente habilitado, no momento da infração, mediante imediata comprovação. A propriedade ou detenção do veículo deverá comprovada mediante a posse de documentos de registro de veículos.

No ato da remoção do veículo, ocorrerá o registro do auto de infração e, em seguida, o guincho do veículo e posterior armazenamento em reboque com destino ao pátio de automóveis competente para recebê-lo. O veículo será devolvido ao proprietário ou condutor mediante recibo.

A nova lei também destaca que o condutor que gerou a necessidade de reboque “arcará com os custos da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além dos custos operacionais do deslocamento do reboque, que deve cumprir padrão de custos disciplinados em tabela oficial estatal”.

O texto da norma estabelece, ainda, que o proprietário do veículo rebocado não será cobrado pela diária de permanência no depósito público de veículos, nem da tarifa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção. A dispensa do pagamento de diárias e da tarifa pelo uso do reboque, portanto, não dispensam os pagamentos de multas administrativas e demais tributos devidos pelo cometimento da infração.

Na justificativa ao projeto de Lei, o deputado estadual argumentou que “é evidente que o reboque de um veículo na presença de seu responsável, é um ato contrário a toda fundamentação ora em questão, devendo tal conduta ser banida em definitivo do Estado”, disse Roberto Cidade.

Acesse a Lei na íntegra aqui: Lei 5430/2021

Leia mais:
Virou lei: aluguel atrasado não pode ser motivo de despeja na pandemia
Virou lei: Wilson Lima sanciona Lei do novo marco legal do gás
Virou lei: mulheres têm direito a mapeamento genético do câncer de mama

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

Últimos Artigos

Pressão alta atinge jovens e exige atenção aos novos limites de diagnóstico

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à hipertensão arterial acende um alerta para...

Revolução Silenciosa: Como o sol está substituindo o diesel no interior do Amazonas

A dependência histórica de combustíveis fósseis para a geração de eletricidade em áreas remotas...

Comprometimento da renda atinge nível histórico e alerta para riscos no crédito

O cenário das finanças domésticas no Brasil atingiu um ponto de inflexão em fevereiro...

Professor de escola federal no Amazonas é afastado em operação contra crimes sexuais

O inquérito foi instaurado com base em relatórios do Ministério Público Federal e de...

Mais artigos como este

Pressão alta atinge jovens e exige atenção aos novos limites de diagnóstico

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à hipertensão arterial acende um alerta para...

Revolução Silenciosa: Como o sol está substituindo o diesel no interior do Amazonas

A dependência histórica de combustíveis fósseis para a geração de eletricidade em áreas remotas...

Comprometimento da renda atinge nível histórico e alerta para riscos no crédito

O cenário das finanças domésticas no Brasil atingiu um ponto de inflexão em fevereiro...