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Diplomação dos eleitos será presencial e também no formato remoto

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A diplomação dos 41 vereadores eleitos e dos novos prefeito e vice-prefeito de Manaus está programada para o dia 18 de dezembro. O evento em seu formato presencial não foi cancelado ou alterado para o modo online como outras ocasiões, para seguir as medidas sanitárias da pandemia do coronavírus.

Em edital publicado na última sexta-feira, 4, a juíza eleitoral responsável pelo pleito da capital em 2020, Margareth Rose Hoaggen, informa os 43 nomes que devem ser receber seus títulos e informa que “nos termos do art. 3º, caput e §3º, inciso I, da Portaria Conjunta TRE nº 905/2020, o ato de diplomação dos eleitos realizar-se-á no dia 18 de dezembro de 2020, às 16h, no Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes,
Prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de forma presencial,
com expedição dos diplomas dos eleitos”.

De acordo com a Portaria 905/2020, o artigo 3, parágrafo 3, menciona que o evento tem 3 possíveis formas de realização, sendo a primeira a virtual, a segunda através de videoconferência ou como escolhido, presencial com observação as regras sanitárias exigidas.

Medidas adotadas

De acordo com as orientações dadas anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a diplomação na capital terá limitado em 50% da capacidade e cada candidato eleito terá direito a comparecer apenas com 1 acompanhante.

O TRE-AM também informou previamente que não será autorizada a entrada da imprensa no auditório para cobertura do evento e que, para evitar aglomeração, a cerimônia será transmitida pelo canal do YouTube no órgão eleitoral.

Curto e calmo

O período é importante para que a Justiça Eleitoral confirme se todos os candidatos estão sem  registro de candidatura indeferido ou sub judice (sob apreciação judicial). Pela lei, o único outro problema documental seria a falta da entrega do documento de quitação com o serviço militar obrigatório, no casos dos eleitos do sexo masculino.

Outra data importante é o dia 15 de dezembro, prazo final para que os candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária  As contas bancárias voltadas às campanhas serão desligadas pelos bancos no dia 31.

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Com informações do Portal O Poder*

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