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Eleitor que se ausentou no primeiro turno pode votar no segundo

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Eleitor que se ausentou no primeiro turno pode votar no segundo

O segundo turno das eleições municipais de 2020 acontecem no próximo domingo (29) em diversas cidades do país. O eleitor que deixou de votar no primeiro turno, no dia 15 de novembro, pode votar no segundo. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os turnos são independentes e, por isso, é possível votar no segundo turno mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro. Quem não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Neste ano, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Quem não votar no segundo turno, que acontece em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar ausência ou quitar multa.

Sobre o segundo turno

Haverá segundo turno em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais. O segundo turno está marcado para 29 de novembro, 13 dias após a primeira votação. Trata-se do menor intervalo da história. Normalmente, o período é de três a quatro semanas. O calendário apertado foi aprovado pelo Congresso em função do adiamento provocado pela pandemia de covid-19.

A votação no segundo turno será disputada pelos dois melhores colocados em cada uma dessas 57 cidades. Isso porque nenhum deles conseguiu alcançar maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos no primeiro turno – votos brancos, nulos e abstenções não entram na conta.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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