Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), a sanção da Lei 14.023/2020, que prioriza a realização de testes da Covid-19 para profissionais essenciais, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. A nova norma define uma lista de trabalhadores considerados essenciais e determina que o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com os protocolos indicados para cada situação.
O projeto que deu origem à nova lei (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. A proposta é de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (DEM) e assinado por outros cinco deputados: Alexandre Padilha (PT), Adriana Ventura (Novo), Mariana Carvalho (PSDB), Jorge Solla (PT) e Dra. Soraya Manato (PSL). O projeto sofreu alterações quando chegou foi analisado pelo Senado Federal.
De acordo com a nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes de Covid-19, também serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Confira a lista completa de profissionais essenciais pela nova lei:
– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A nova lei também pode ser acessada na íntegra aqui.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta