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    Covid-19: Senado analisa proposta para indenizar profissionais da saúde 

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    O Projeto de Lei 1826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT) e Fernanda Melchionna (PSOL), estabelece o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil para profissionais de saúde e outros trabalhadores da área que tenham ficado incapacitados permanentemente para o trabalho depois de terem sido infectados pelo novo coronavírus. A indenização se aplica também no caso de morte do profissional pela doença.

    Leia o projeto na íntegra aqui

    A proposta foi aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado Federal. O texto do projeto prevê que a indenização seja paga àqueles que tenham trabalhado diretamente com pacientes acometidos pelo coronavírus ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.

    Pela propositura em análise pelo Senado, além dos agentes comunitários, serão atendidos também, por incapacidade ou morte aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e

    aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

    Em caso de morte do profissional, o valor da indenização será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos até atingir essa idade. Por exemplo, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Já para os dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Em relação ao pagamento dos valores, ele deve ser realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

    Para receber a indenização, o profissional ou a família deve comprovar a doença por meio de diagnóstico de Covid-19, mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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