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Juiz manda Prefeitura parar ‘Cristo’ de R$ 300,2 mil

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Ao custo de R$ 300,2 mil, o monumento ‘Cristo Redentor’ não será erguido aos céus em Humaitá (a 696,7 quilômetros de Manaus). O juiz Bruno Rafael Orsi mandou a prefeitura do Município parar a obra imediatamente.

A decisão, atende a um requerimento do MP-AM (Ministério Público Estadual), que na Ação Civil Pública no processo nº 0000813-33.2020.8.04.4401, afirma que o município possui outras prioridades relacionadas ao mínimo existencial, como a saúde; educação e saneamento básico.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Bruno Rafael Orsi citou que o Município de Humaitá enfrenta diversos problemas de pavimentação e de iluminação pública “o que, por si só, é suficiente para pôr em xeque a razoabilidade do projeto ora priorizado pela Administração Municipal”.

Na mesma decisão, o magistrado intimou o Município de Humaitá, na pessoa de seu prefeito, para que efetive a imediata paralisação da obra, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, limitada a dez dias-multa, a ser revertida em benefício do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.

Na Ação Civil Pública, o MP-AM cita que Humaitá “tem saúde precária; educação aquém do que legalmente se espera e saneamento básico totalmente precário”. Cita, ainda, que Humaitá, claramente, tem outras prioridades relacionadas ao mínimo existencial. “Dessa forma, é imprescindível a concessão da medida cautelar para obrigar o requerido (Poder Público Municipal) a paralisar a obra referida, até que o mínimo existencial seja atendido para a população humaitaense”.

Ao determinar a paralisação da obra – orçada em R$ 302,2 mil – o juiz Bruno Rafael Orsi mencionou que “a realização de projetos dessa natureza, mormente quando se depara com uma miríade de demandas administrativas mais importantes e urgentes (…) nos revela, antes de tudo, a busca do administrador por aspirações de cunho estritamente pessoal”.

O magistrado acrescentou, ainda, que, em relação à construção, também há vício de competência, pois a obra está localizada na faixa de domínio federal. Segundo o juiz, trata-se de obra “em faixa de domínio de rodovia federal (bem público de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes/DNIT), o que demonstra, mais ainda, o desvio de finalidade da presente obra”, indicou o magistrado.

Com informações do Portal Amazonas Atual*

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