Foi decidido por maioria (6 votos a 5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (8), que as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. O presidente do STF, com a mudança de voto, possibilitou a aprovação da decisão.
Com essa medida, os deputados estaduais se inserem na mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).
A decisão vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados brasileiros podem pedir a aplicação da decisão ao aprovar textos semelhantes.
Em 2017, o STF havia iniciado o julgamento da questão, mas ele foi interrompido porque não contava com a presença dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na ocasião, havia se manifestado contra as Assembleias, afirmando que podiam suspender apenas ações penais.
Mas, na última quarta-feira (8) o mesmo mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais.
“Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, afirmou Dias Toffoli.