HomeAmazôniaSTF mantém incentivo fiscal de bens de informática fora da ZFM

STF mantém incentivo fiscal de bens de informática fora da ZFM

Publicado em

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2399 na qual o Governo do Amazonas questionava a Lei 8.387/1991 que excluiu os bens de informática dos benefícios relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM).

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi o relator da ação que se arrastava por mais de 20 anos na corte.

Acompanharam o voto favorável de Mello: Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

“Ele ataca a lei de incentivos à informática e fui relator e sob o meu exame concluí que no caso afastar-se o incentivo fiscal quanto à Amazônia, nós teremos em um futuro muito próximo um verdadeiro deserto relativamente à ocupação da Amazônia e que se faz em jogo nesse processo algo da maior importância, ou seja, a soberania do Brasil quanto à Amazônia”, disse o relator no ano passado.

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento de Dias Toffoli, segundo o qual, antes da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial (Lei 7.232/1984).

De acordo com o site Conjur, Toffoli explicou que haveria “incompatibilidade da convivência” entre as duas normas para regular os bens de informática. “Não sendo eles compatíveis, o mais novo e especial deve prevalecer”.

À época da criação da Constituição Federal, os estímulos da Zona Franca de Manaus eram previstos pelo decreto-lei 288/1967.

“Na ação direta de constitucionalidade, o Governo do Amazonas alegava que esses estímulos vinham sendo esvaziados desde 1991, já que incentivos regionais estariam sendo transformados em setoriais”, explicou.

A ação foi movida pelo então governador Amazonino Mendes em 2000. Sob a defesa do jurista Ives Gandra, a ADI questionou, em especial, o dispositivo da lei que isenta o imposto de importação.

Esse mecanismo transformou os incentivos regionais em setoriais, o que diminui a vantagem competitiva da ZFM. Ou seja, com a alteração os bens de informática passariam a gozar apenas de incentivos setoriais.

Na prática, as empresas instaladas na ZFM poderiam se instalar em outras localidades do país com o mesmo incentivo local.

Leia mais:
Wilson se reúne com relator da reforma tributária e defende competitividade da ZFM
ZFM é preservada na reforma tributária e traz alívio à indústria do AM
STF retoma julgamento de ação que protege Zona Franca de Manaus

Mais informações.

Últimos Artigos

Empate técnico marca disputa pela segunda vaga ao Senado, aponta Projeta Pesquisas

Eduardo Braga lidera o cenário estadual, enquanto Wilson Lima e Capitão Alberto Neto aparecem...

Focos de calor no Amazonas chegam a 2.384 em setembro

Número registrado nos primeiros 19 dias do mês representa crescimento de 282,1% em relação...

Aneel abre testes de energia em áreas remotas da Amazônia

Novo ambiente regulatório permitirá experimentar sistemas de geração, armazenamento, tarifação e gestão comunitária na...

Fraudes por telefone expõem milhões de brasileiros

Pesquisa aponta que as fraudes por telefone aparecem em 53% dos relatos de contato...

Mais artigos como este

Empate técnico marca disputa pela segunda vaga ao Senado, aponta Projeta Pesquisas

Eduardo Braga lidera o cenário estadual, enquanto Wilson Lima e Capitão Alberto Neto aparecem...

Focos de calor no Amazonas chegam a 2.384 em setembro

Número registrado nos primeiros 19 dias do mês representa crescimento de 282,1% em relação...

Aneel abre testes de energia em áreas remotas da Amazônia

Novo ambiente regulatório permitirá experimentar sistemas de geração, armazenamento, tarifação e gestão comunitária na...