O Senado aprovou na quarta-feira (26) um projeto que criminaliza abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público (MP). A proposta agora será enviada à Câmara dos Deputados.
A medida está inserida em um projeto de lei mais amplo, que trata de iniciativas anticorrupção e que teve origem nas 10 Medidas contra a Corrupção – um projeto de iniciativa popular apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, em 2016.
Porém, ao ser votado na Câmara dos Deputados, em 2016, o pacote anticorrupção foi completamente modificado. Foi a Câmara, por exemplo, que incluiu a criminalização do abuso de autoridade de membros da Justiça – que não constava nas “10 Medidas”.
Em seguida, o texto da Câmara foi para o Senado, onde sofreu novas alterações. Por esse motivo, ele agora retorna à Câmara para ser reanalisado por deputados.
Alguns senadores pediram que os dois artigos que tratam do abuso de autoridade fossem eliminados do projeto anticorrupção, mas não foram atendidos.
48 senadores votaram a favor da proposta e 24, contra.
Segundo o projeto aprovado na quarta-feira, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade de um magistrado ou membro do Ministério Público.
Para isso, é preciso que as condutas questionadas tenham sido “praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Constitui crime de abuso de autoridade de juízes e membros do MP, por exemplo: atuar com “evidente” motivação político-partidária; proferir julgamento quando impedido por lei; receber pagamento pela sua atuação em processos; exercer outro cargo, salvo professor, ou ser sócio de empresas.
Além disso, também pode ser considerado crime de abuso de autoridade expressar, em meios de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seja ele seu ou de outro magistrado. Uma exceção incluída pelo Senado é o Ministério Público, que pode se manifestar pela imprensa desde que não extrapole “o dever de informação e publicidade”.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
“Evidentemente, não se pretende que o abuso de autoridade vise inibir a atividade de magistrados e membros de Ministério Público. Tivemos o mais absoluto cuidado, ouvindo representantes de juízes e procuradores”, declarou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da medida no Senado.
“A caracterização de abuso de autoridade não será fácil, não será corriqueira. (Ocorrerá) somente naquelas hipóteses flagrantes”, avaliou.