A Justiça Eleitoral tomou uma decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e acatou uma representação contra Edson de Paula Rodrigues Mendes, o atual prefeito de Barcelos, por perseguição política e assédio moral.
A vítima é uma professora da rede pública municipal, que teve sua identidade preservada. Além do prefeito, o secretário municipal de Educação, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila, também foi incluido na representação.
Perseguição política
De acordo com os documentos do processo, os casos de perseguição começaram em 2021. A situação teria iniciado após desentendimentos políticos com o prefeito e o secretário de Educação.
Após postagens contra a administração municipal nas redes sociais da professora, a servidora teria tido descontos indevidos no seu salário, além de passar a sofrer tratamento abusivo pelo prefeito e secretário.
À justiça, a vítima apresentou laudos médicos que constatam que entrou em quadro de depressão devido ao abuso e aos prejuízos financeiros causados pelas perdas de salário. De acordo com a Justiça, a professora teria sofrido com descontos mesmo durante um período de licença médica em 2024.
Ela afirma que, apesar de ter apresentado atestados médicos válidos, suas justificativas foram ignoradas, resultando em faltas injustificadas e cortes na remuneração.
A ação se baseia no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que proíbe condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o período eleitoral, incluindo demissões sem justa causa e outras práticas que dificultem o exercício funcional de servidores públicos.
Promotora diz que caso não é isolado
Responsável pela representação, a promotora Eleitoral Karla Cristina da Silva Reis afirmou que o caso de Helenize não é isolado:
“Isso acontece de modo sistemático porque as pessoas não têm coragem de denunciar. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Eleitoral estão atentos para coibir essas condutas”, afirmou a promotora.
Em sua decisão, a juíza Eleitoral Tamiris Gualberto Figueiredo determinou medidas imediatas, incluindo o pagamento dos salários descontados indevidamente e que os valores sejam restituídos à servidora, abrangendo todos os meses em que houve cortes salariais injustificados; multa por descumprimento e notificação aos acusados — no caso, o prefeito Edson Mendes e o secretário Alberto D’Ávila, que têm prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Em caso de não cumprimento da ordem judicial, uma multa equivalente a cinco salários-mínimos (R$8.472,00) será aplicada a cada dia.