“O Tarumã-Açu está dando sinais pra nós, evidências, de que no futuro ele vai ficar doente, se a gente continuar com essa ocupação desenfreada nessa bacia”. O alerta é do professor Dr. Sérgio Duvoisin Junior, da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), que explicou para a Gazeta da Amazônia as consequências da instalação do aterro sanitário na Área de Preservação Permanente (APP) do Tarumã, no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.
“O novo aterro vai ser uma nova fonte de pressão antrópica no Tarumã-Açu. Mas eu acredito que o maior impacto do novo aterro vai ser em cima do igarapé do Leão, porque é ele que vai receber esse chorume (líquido proveniente da matéria orgânica em decomposição nos aterros sanitários), que pode ser gerado no aterro sanitário”, explicou o professor.
Para Duvoisin, os impactos gerados pela ocupação do ser humano em qualquer lugar podem ser minimizados. Porém, se a ocupação desenfreada da bacia do Tarumã continuar, o igarapé “vai ficar doente”. “Por enquanto, o Tarumã tem suportado os poluentes, mas daqui a pouco o nível dos poluentes jogados nele vai tornar o igarapé impróprio para banho”, alertou Sérgio.
O pesquisador afirma que Manaus precisa de um aterro sanitário, porém, é necessário analisar o local da construção com critérios para que sejam minimizados os impactos da instalação. “Tem que ser muito criterioso o local e como manter esse aterro de maneira tal que a gente minimize os impactos que a gente vai ter com ele. A gente vai ter impacto, mas a gente precisa minimizar”, ressaltou o pesquisador.
Alternativas ao lixão
O professor Dr. da UEA explica que a construção de um aterro sanitário não é a única solução. Conforme ele, parte do lixo gerado pela população pode ser recuperada para reaproveitamento, além da construção de usinas de processamento do lixo que geram combustível, o que já é uma realidade no mundo. “Estamos fechando os olhos para isso. A gente podia estar gerando energia com o lixo que a gente produz”, disse Sérgio.
Licença suspensa
Após repercussão entre deputados estaduais e vereadores, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu as licenças que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção do aterro sanitário próximo ao Rio Tarumã-Açu.
O relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello aponta que a operação do aterro pode representar um perigo iminente de dano ao meio ambiente, sobretudo ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-açu.
“No relatório foi apontado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo. A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar”, disse o conselheiro.
Deputados comemoram
Em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de terça-feira (29), os deputados Rozenha (PMB) e Sinésio Campos (PT) comemoram a suspensão da instalação do aterro na APP do Tarumã.
“Não precisa ser especialista para entender que um lixão a poucos metros da Bacia do Tarumã é totalmente inviável. No médio prazo, como ficaria a vida dos moradores? Os interesses empresariais não podem estar acima dos interesses da população”, destacou o parlamentar Rozenha.
“A decisão do Tribunal de Justiça foi primorosa. Esse era um problema que já se arrastava por décadas, e os desembargadores tiveram a coragem de colocar um ponto final nessa questão”, afirmou Sinésio.
Prazo para novo aterro sanitário
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou um prazo de 45 dias para o início da mudança de operação do atual lixão de Manaus, localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-10 (Manaus/Itacoatiara), para um novo aterro sanitário que atenda a todas as exigência ambientais vigentes.
O atual aterro, que abriga uma usina de compostagem, o escritório operacional e um sistema de lagoas, tem vida útil até 31 de dezembro de 2023.
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