Passou a valer nesta quarta-feira (1º) a extinção da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em casos de demissão sem justa causa do empregado. A taxa foi derrubada por meio de alterações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro na Medida Provisória nº 889, que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A medida beneficia os patrões, embora a multa de 40% não tenha sofrido alterações.
A multa extinta aumentava de 40% para 50% do valor depositado no FGTS a indenização paga pelas empresas nas dispensas do empregado sem justa causa. Esses 10% não iam para o bolso do funcionário, eles eram encaminhados para a cota única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao Fundo.
De acordo com o Governo, o fim da multa adicional deixará uma folga no teto federal de gastos, pois ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos. O Ministério da Economia informou que impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões para o teto em 2020.
Sobre a Multa
O valor adicional de 10% na multa do Fundo de Garantia foi criado em junho de 2001, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos planos econômicos dos governos José Sarney (1985-1990) e Fernando Collor (1990-1992).A cobrança deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos dos períodos foi quitada. No entanto, a derrubada da multa dos 10% dependia da edição da medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta