domingo, dezembro 22, 2024
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    Moro pede que empresários deem emprego a presos

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    Agência Brasil – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu, nesta segunda-feira (6), que as empresas brasileiras contratem pessoas que cumprem pena ou que deixaram o sistema prisional. Para o ministro, é importante que os empresários ofereçam oportunidades aos presos que buscam uma oportunidade de se reinserir na sociedade por meio do trabalho e do estudo.

    “Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante. Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir. E uma das melhores maneiras é dar uma oportunidade para estas pessoas”, disse o ministro durante a cerimônia de entrega do Selo Resgata a 198 empresas de 15 estados.

    Juntas, estas empresas contratam 5.603 pessoas. No primeiro ciclo de certificação das companhias, em 2017/2018, 112 instituições receberam o selo. A maioria delas, órgãos públicos. A expectativa do ministério é ampliar este número para mil empresas em 2020 e atrair mais empresas privadas.

    Lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no fim de 2017, o selo é uma estratégia federal de estímulo às empresas públicas e privadas, bem como a órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, para que contratem pessoas privadas de liberdade que estejam cumprindo penas alternativas ou que já tenham deixado o sistema prisional.

    A contratação dos presos é feita por meio de convênios que as empresas habilitadas a apoiar o trabalho de ressocialização assinam com os governos dos estados onde atuam. A certificação da habilitação é a obtenção do próprio Selo Resgata. Para obtê-lo, a empresa tem que contar com entre 1% e 3% de presos no total de mão de obra contratada, mediante o que, recebem algumas vantagens, como redução das despesas trabalhistas.

    Presente à cerimônia de habilitação de mais 198 empresas, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, lembrou que a Lei de Execução Penal prevê que os presos trabalhem, não podendo, em nenhuma circunstância, receber menos que 75% do salário-mínimo (R$ 998), não tendo algumas das garantias trabalhistas. Deste valor, um percentual pode ser descontado a título de custeio das unidades prisionais, como já acontece em Santa Catarina, apontado como um estado-modelo.

    Para Bordignon, o maior benefício para os presos é a possibilidade de reduzir sua pena, já que, a cada três dias de trabalho, um dia é abatido da sentença a cumprir. “A Lei de Execução Penal diz que o preso condenado é obrigado a trabalhar. Claro que tratamos isto como um direito, já que a maioria dos detentos do Brasil quer trabalhar. A dificuldade é que dar trabalho para os presos dá trabalho. Então, precisamos criar estruturas nas unidades prisionais para que elas recebam parte deste trabalho”, comentou o diretor do Depen, admitindo que um dos desafios à iniciativa é o convencimento de mais empresas privadas.

    “Temos que romper um certo preconceito. Também precisamos classificar melhor os presos para que as empresas saibam que podem recebê-los. A Lei de Execução Penal prevê as Comissões Técnicas de Classificação para fazer isso, mas, hoje, com as estruturas prisionais, a deficiência de servidores e de sistemas informatizados, isso é uma dificuldade”, pontuou o diretor-geral do Depen.

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